A Lei Beta do Estado Gama proibiu a denominada linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos. Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, a Lei é:
- A)inconstitucional, pois viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação;
Correta: a lei estadual invade a competência legislativa da União para normas gerais sobre diretrizes e bases da educação.
- B)constitucional, pois a competência legislativa dos Estados é concorrente para editar normas sobre educação, bem como para definir regras de ingresso na carreira dos respectivos servidores;
Errada: a competência concorrente dos Estados não autoriza contrariar nem substituir as normas gerais federais em matéria educacional.
- C)inconstitucional, pois viola o princípio da vedação ao retrocesso ao proibir o uso da denominada linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos;
Errada: o caso é resolvido por vício de competência legislativa, não por suposta vedação ao retrocesso.
- D)constitucional, pois observa o principio da proporcionalidade ao proibir o uso da denominada linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos;
Errada: proporcionalidade não é o fundamento central; o problema constitucional é a invasão da competência da União.
- E)inconstitucional, pois viola o principio da igualdade ao proibir o uso da denominada linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos.
Errada: a inconstitucionalidade não decorre, prioritariamente, de violação direta à igualdade, mas da incompetência legislativa do Estado.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: linguagem neutra em sala de aula e em editais de concurso não é um detalhe sem importância, porque mexe com conteúdo educacional, comunicação institucional e regras de acesso ao serviço público. Quando um Estado tenta impor uma proibição geral sobre esse tema, ele entra em terreno que a Constituição reservou, em regra, à União, especialmente no que diz respeito às diretrizes e bases da educação e às normas gerais sobre concursos e serviço público. Pela jurisprudência predominante do STF, Estados e Municípios até podem legislar em matérias de interesse local ou suplementar normas gerais, mas não podem criar uma proibição ampla que interfere diretamente na política educacional e na padronização dos certames públicos. Em outras palavras: o Estado não pode sair distribuindo “cartão vermelho” para um tema que depende de disciplina normativa mais ampla e uniforme. Por isso, a Lei Beta é inconstitucional. O vício principal é de competência legislativa, porque a União tem competência para editar normas gerais sobre educação, inclusive diretrizes e bases, e também para estabelecer parâmetros gerais relacionados a concursos e organização administrativa dentro do modelo constitucional. Então, na lógica da FGV e do STF, a resposta correta é a alternativa A. O ponto-chave aqui não é gosto pessoal sobre linguagem neutra, mas sim quem pode legislar sobre isso. Em concurso, muitas vezes a Constituição ganha do debate do dia a dia.