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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A União almejava celebrar com o Município Alfa um convênio visando à construção de unidade de acolhimento para crianças e adolescentes que não estivessem amparados por seus familiares. Nesse ajuste, caberia à União repassar os recursos a serem utilizados na construção, enquanto Alfa deveria disponibilizar um terreno de sua propriedade, no qual seria realizada a referida construção. O órgão federal responsável pelas tratativas iniciais consultou a Advocacia-Geral da União (AGU) a respeito da inserção de uma cláusula prevendo que, caso os recursos federais não fossem aplicados da forma alvitrada, os respectivos valores seriam descontados do montante que a União deveria repassar a Alfa de acordo com a sistemática constitucional. A AGU, à luz da Constituição da República de 1988, respondeu, corretamente, que a cláusula alvitrada:

Gabarito: C

A Constituição protege as transferências constitucionais feitas pela União aos Estados e Municípios, porque esses valores não podem virar moeda de pressão política. A regra geral está no art. 160 da CF/88: é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos, com exceções previstas no próprio texto constitucional. Nessa linha, quando há convênio e o ente recebe verba federal para uma finalidade específica, a Administração pode prever mecanismo de recomposição caso o dinheiro seja usado indevidamente. Só que esse acerto não é um cheque em branco: a compensação não pode alcançar qualquer crédito do Município contra a União. O alcance fica limitado às hipóteses constitucionais admitidas, especialmente às quotas dos Fundos de Participação e a créditos específicos contra a União, como os precatórios federais. É por isso que o gabarito é a letra C. A cláusula pode existir, mas o seu alcance é juridicamente contido, justamente para não transformar a União em um credor com poder de retenção ilimitado sobre tudo o que o Município possa receber. Em prova, pense assim: convênio com verba federal não autoriza a União a fazer compensação livre, nem a criar sanção financeira geral. A CF deixa passar a ideia de controle e recuperação do recurso, mas dentro de trilhos bem estreitos.

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