A União almejava celebrar com o Município Alfa um convênio visando à construção de unidade de acolhimento para crianças e adolescentes que não estivessem amparados por seus familiares. Nesse ajuste, caberia à União repassar os recursos a serem utilizados na construção, enquanto Alfa deveria disponibilizar um terreno de sua propriedade, no qual seria realizada a referida construção. O órgão federal responsável pelas tratativas iniciais consultou a Advocacia-Geral da União (AGU) a respeito da inserção de uma cláusula prevendo que, caso os recursos federais não fossem aplicados da forma alvitrada, os respectivos valores seriam descontados do montante que a União deveria repassar a Alfa de acordo com a sistemática constitucional. A AGU, à luz da Constituição da República de 1988, respondeu, corretamente, que a cláusula alvitrada:
- A)deve ser inserida no convênio, caso os valores repassados pela União sejam superiores a 1% da receita corrente líquida de Alfa;
Errada, porque o limite de 1% da receita corrente líquida de Alfa não é o critério constitucional para autorizar essa cláusula.
- B)não pode ser inserida no convênio, considerando a superioridade política e econômica da União, o que esvazia o poder negocial de Alfa;
Errada, pois a justificativa não é a suposta superioridade política da União, e sim os limites impostos pela Constituição ao repasse e à compensação.
- C)deve ser inserida no convênio, mas o seu alcance ficará restrito ao montante correspondente as cotas de Alfa nos Fundos de Participação ou aos precatórios federais;
Certa, porque a cláusula pode ser prevista, mas seu alcance fica restrito às hipóteses constitucionalmente admitidas, como as cotas dos Fundos de Participação e os precatórios federais.
- D)pode ser inserida no convênio caso seja livremente pactuada com Alfa, sendo que o seu alcance pode se estender a qualquer crédito deste ente federativo com a União;
Errada, porque não existe autorização para alcançar qualquer crédito do Município com a União; o alcance é limitado pela Constituição.
- E)pode ser inserida no convênio caso seja livremente pactuada com Alfa, mas mas somente somente pode alcançar os os valores correspondentes aos impostos federais que a ordem constitucional atribui a este ente federativo.
Errada, porque não se trata de restringir aos impostos federais atribuídos ao Município, e sim às hipóteses constitucionais de retenção/compensação previstas no sistema de transferências.
Gabarito: C
A Constituição protege as transferências constitucionais feitas pela União aos Estados e Municípios, porque esses valores não podem virar moeda de pressão política. A regra geral está no art. 160 da CF/88: é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos, com exceções previstas no próprio texto constitucional. Nessa linha, quando há convênio e o ente recebe verba federal para uma finalidade específica, a Administração pode prever mecanismo de recomposição caso o dinheiro seja usado indevidamente. Só que esse acerto não é um cheque em branco: a compensação não pode alcançar qualquer crédito do Município contra a União. O alcance fica limitado às hipóteses constitucionais admitidas, especialmente às quotas dos Fundos de Participação e a créditos específicos contra a União, como os precatórios federais. É por isso que o gabarito é a letra C. A cláusula pode existir, mas o seu alcance é juridicamente contido, justamente para não transformar a União em um credor com poder de retenção ilimitado sobre tudo o que o Município possa receber. Em prova, pense assim: convênio com verba federal não autoriza a União a fazer compensação livre, nem a criar sanção financeira geral. A CF deixa passar a ideia de controle e recuperação do recurso, mas dentro de trilhos bem estreitos.