O Estado Alfa editou a Lei nº X, dispondo que os contratos de concessão em vigor, afetos à prestação do serviço local de gás canalizado, seriam prorrogados por dois anos. De acordo com a justificativa apresentada, foi esclarecido que o objetivo da prorrogação era o de viabilizar a realização de estudos destinados à alteração do modelo de exploração do serviço. À luz da sistemática constitucional vigente, é correto afirmar, em relação a essa narrativa, que a Lei nº X
- A)incursionou em temática afeta à competência legislativa municipal.
Errada, porque a narrativa envolve serviço local de gás canalizado, cuja exploração e disciplina se inserem na competência estadual do art. 25, § 2º, da CF, e não na competência legislativa municipal.
- B)somente pode vir a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso de constitucionalidade.
Errada, porque uma lei formal estadual pode ser apreciada tanto em controle difuso quanto em controle concentrado, não havendo exclusividade do STF em sede difusa.
- C)somente pode ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental, por não se tratar de lei em sentido material.
Errada, porque a lei existe como ato normativo primário em sentido formal e não fica restrita à ADPF; além disso, ADI é via própria para lei estadual em face da Constituição.
- D)não pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, por se tratar de lei de efeitos concretos.
Errada, porque o simples fato de a lei ter efeitos concretos não impede o controle concentrado quando se trata de lei em sentido formal, como reconhece a jurisprudência do STF.
- E)pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, a ser ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, por se tratar de lei em sentido formal.
Certa, porque se trata de lei estadual em sentido formal, apta a ser questionada por ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
Gabarito: E
Aqui a chave da questão não é o assunto do gás em si, mas a forma como a lei foi feita. A Lei nº X foi editada pelo Estado Alfa como ato legislativo, então ela é lei em sentido formal. Isso basta para que, em tese, possa ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade no STF, inclusive por ação direta de inconstitucionalidade, se houver parâmetro constitucional federal violado. No controle concentrado, o STF analisa a compatibilidade da norma com a Constituição em tese. O fato de a lei produzir efeitos sobre contratos específicos não a transforma, automaticamente, em ato administrativo ou em simples ato de efeitos concretos fora do controle abstrato. A jurisprudência do STF admite ADI contra lei formal, ainda que seus efeitos sejam concretos ou imediatos, desde que o veículo normativo seja lei ou ato normativo primário. Além disso, a matéria do gás canalizado toca um tema relevante do federalismo, porque o art. 25, § 2º, da Constituição atribui aos Estados a exploração dos serviços locais de gás canalizado, diretamente ou por concessão. Mas isso não muda o ponto central cobrado: o STF pode ser provocado por ADI quando há lei estadual formal discutindo sua constitucionalidade perante a Constituição Federal. Por isso, o gabarito é a alternativa E: a norma pode ser impugnada em ADI no STF justamente por ser lei em sentido formal. A pegadinha aqui é confundir lei formal com lei material e achar que efeitos concretos impedem, por si sós, o controle concentrado.