Maria, estudante de direito, consultou seu professor a respeito da possibilidade de os militares participarem das eleições, votando ou concorrendo a cargos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo. O professor respondeu corretamente que
- A)todos os militares podem se candidatar a cargos eletivos, desde que se afastem da atividade.
Errada, porque nem todo militar pode se candidatar livremente sem observar as regras constitucionais específicas do art. 14, §8º.
- B)todos os militares podem se candidatar a cargos eletivos, desde que sejam agregados pela autoridade superior.
Errada, porque a simples agregação pela autoridade superior não é a regra geral para todo e qualquer militar se candidatar.
- C)o voto é permitido a todos os militares, mas somente podem concorrer a cargos eletivos os militares que não exerçam funções de comando.
Errada, porque o voto não depende de função de comando e a restrição constitucional não é essa.
- D)o alistamento eleitoral é vedado aos militares durante o serviço militar obrigatório, mas os demais militares podem se alistar e votar livremente.
Certa, porque o art. 14, §2º veda o alistamento dos conscritos durante o serviço militar obrigatório, mas permite aos demais militares se alistarem e votarem.
- E)a candidatura dos militares a cargo eletivo depende de autorização do superior hierárquico, sendo ainda exigido o afastamento da atividade até um ano antes da eleição.
Errada, porque a candidatura do militar tem disciplina própria no art. 14, §8º, mas não existe essa exigência geral de autorização do superior hierárquico e afastamento até um ano antes.
Gabarito: D
A Constituição trata os militares com um cuidado especial nos direitos políticos. A regra central, no art. 14, §2º, é simples: estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos não podem se alistar como eleitores. Ou seja, quem está cumprindo o serviço militar obrigatório fica fora do alistamento eleitoral naquele período. Passado esse ponto, os demais militares podem sim se alistar e votar. O fato de ser militar, por si só, não apaga o direito de voto. O que a Constituição restringe é a situação específica do conscrito no serviço obrigatório, que ainda não pode integrar o corpo de eleitores. E a candidatura? Aí entra o art. 14, §8º, que prevê regras próprias para o militar que queira concorrer a cargo eletivo. Mas isso não muda a resposta da questão, porque o enunciado destacou justamente a possibilidade de votar e de se alistar. Então a alternativa correta é a D, pois reproduz a exceção constitucional de forma certinha. Em resumo: conscrito durante o serviço militar obrigatório não se alista; os demais militares podem se alistar e votar. A banca gosta de trocar esse detalhe por palavras bonitas, mas a Constituição é direta como um apito de formatura.