João, deputado federal, solicitou que sua assessoria iniciasse estudos com o objetivo de subsidiar futuro projeto de lei visando à instituição de uma nova contribuição destinada ao custeio da seguridade social, diversa daquelas previstas expressamente na ordem constitucional. Após a realização dos estudos necessários, a assessoria informou, corretamente, que as contribuições destinadas à finalidade almejada por João:
- A)podem ser instituídas por lei ordinária ou lei complementar, sendo vedada a utilização de medida provisória;
Errada, porque a criação de nova fonte para a seguridade social não pode ser feita por lei ordinária, e a medida provisória também não supre essa reserva de lei complementar.
- B)são apenas aquelas referidas na Constituição da República de 1988, sendo vedada a instituição de outras mais;
Errada, pois a Constituição admite outras fontes além das expressamente previstas, desde que observada a forma constitucional adequada.
- C)podem ser instituídas por lei complementar, senda possível a utilização de medida provisória;
Errada, porque a medida provisória não pode substituir a exigência de lei complementar para instituir essa nova contribuição.
- D)podem ser instituídas por lei ordinária, sendo possível utilização de medida provisória;
Errada, pois lei ordinária não basta para criar nova contribuição destinada à seguridade social em hipótese fora do rol constitucional.
- E)podem ser criadas apenas por lei complementar.
Certa, porque o art. 195, §4º, autoriza a criação de outras fontes para a seguridade social por lei complementar.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 não fechou a porta para novas fontes de custeio da seguridade social. O art. 195, §4º, autoriza a criação de "outras fontes" para manter ou expandir a seguridade, além das expressamente previstas no texto constitucional. Isso é importante porque a seguridade social precisa de financiamento contínuo, e a CF não quis engessar o sistema. Mas há um detalhe decisivo: essas novas contribuições devem ser criadas por lei complementar. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre as contribuições já previstas na Constituição, que seguem o regime próprio do art. 195, e as contribuições residuais ou adicionais, que exigem lei complementar. Por isso o gabarito é a letra E. A ideia está alinhada com a leitura constitucional do art. 195, §4º, e com a lógica de reserva de lei complementar para instituir novas fontes destinadas à seguridade social. Em prova, se aparecer "nova contribuição fora do rol constitucional", acenda o alerta: normalmente a resposta vai na linha da lei complementar, não da lei ordinária.