Maria, filha da Governadora do Estado Alfa, pretendia iniciar a sua carreira política na próxima eleição municipal. Com o propósito de verificar a existência de algum óbice à realização desse objetivo, consultou um advogado, sendo-lhe corretamente informado que, com abstração dos demais requisitos exigidos
- A)em razão do cargo ocupado por sua mãe, ela não poderá concorrer a qualquer cargo eletivo na eleição municipal, independentemente da localização do Município.
Errada, porque a restrição não vale para qualquer cargo eletivo em qualquer lugar do país, mas apenas dentro da circunscrição do chefe do Executivo.
- B)em razão do cargo ocupado por sua mãe, ela apenas não poderá concorrer na eleição a cargos eletivos de Municípios situados no território do Estado Alfa.
Certa, porque a filha da Governadora fica impedida de concorrer em municípios situados no território do mesmo Estado, por força do art. 14, §7º, da CF.
- C)em razão do cargo ocupado por sua mãe, ela apenas não poderá concorrer a cargos eletivos de Chefia do Poder Executivo municipal.
Errada, porque a inelegibilidade reflexa não se limita a cargos de Chefia do Executivo municipal; ela também alcança outros cargos eletivos no âmbito territorial correspondente.
- D)em razão do cargo ocupado por sua mãe, ela está com os direitos políticos suspensos até o fim do respectivo mandato.
Errada, porque isso não é suspensão de direitos políticos, mas sim hipótese de inelegibilidade constitucional.
- E)caso esteja no pleno exercício dos direitos políticos, ela pode concorrer em qualquer eleição municipal.
Errada, porque o pleno exercício dos direitos políticos não afasta a inelegibilidade reflexa prevista na Constituição.
Gabarito: B
Aqui a regra é a da inelegibilidade reflexa, prevista no art. 14, §7º, da Constituição. Ela impede que cônjuge e parentes até o segundo grau, por consanguinidade ou afinidade, do chefe do Poder Executivo concorram em certas eleições, para evitar o famoso “puxadinho familiar” na política. No caso, Maria é filha da Governadora do Estado Alfa, então entra exatamente nessa restrição. Como a mãe ocupa cargo de Governadora, o impedimento alcança a eleição no território do mesmo Estado, o que inclui os municípios situados nele. Por isso, ela não pode concorrer a cargos eletivos em Município localizado no Estado Alfa. A pegadinha aqui é que a vedação não é universal para qualquer lugar do Brasil. Ela não impede candidatura em municípios de outros Estados, porque o alcance da inelegibilidade reflexa acompanha a circunscrição do titular do cargo de chefe do Executivo. O fundamento é constitucional e bem cobrado em prova: art. 14, §7º, CF/88. A banca costuma testar exatamente essa ideia de “alcance territorial” da restrição, trocando Estado, Município e cargo de chefe do Executivo para ver se você cai no conto do parentesco eleitoral.