Pablo, cidadão espanhol, viveu durante alguns anos no território brasileiro, ocasião em que desenvolveu diversas atividades econômicas e adquiriu inúmeras obras de arte. Em determinado momento, por sugestão de sua família, decidiu retornar para a sua pátria. Muito cioso dos seus deveres, Pablo consultou seu advogado a respeito dos requisitos a serem observados, consoante a Constituição da República, para que pudesse sair do território nacional, sendo-lhe corretamente informado que
- A)pode sair do território nacional com seus bens, observados os balizamentos estabelecidos pela lei.
Correta, pois o art. 5, XV, permite a qualquer pessoa sair do território nacional com seus bens, observados os limites previstos em lei.
- B)pode sair livremente do território nacional, mas deve apresentar justificativa para que possa levar os seus bens.
Errada, porque não há exigência constitucional de justificativa para sair do país levando bens.
- C)depende de autorização da autoridade competente para que possa sair do território nacional e ainda levar os seus bens.
Errada, pois a Constituição não condiciona a saída do território nacional a autorização da autoridade competente.
- D)como é estrangeiro, não sendo alcançado pelos direitos fundamentais, cabe apenas à lei dispor sobre a possibilidade, ou não, de sair com seus bens do território nacional.
Errada, porque estrangeiros também podem ser titulares de direitos fundamentais, e a saída com bens não depende só da lei.
- E)por expressa determinação constitucional, pode sair livremente do território nacional com seus bens, não sendo possível que a lei estabeleça qualquer condicionante.
Errada, porque a Constituição admite que a lei estabeleça condicionantes para a saída com bens, não havendo liberdade absoluta sem qualquer disciplina legal.
Gabarito: A
A Constituição trata a liberdade de locomoção como um direito de qualquer pessoa, e não apenas do brasileiro. O artigo 5, XV, é bem claro: em tempo de paz, qualquer pessoa pode entrar, permanecer ou sair do território nacional com seus bens, nos termos da lei. Ou seja, a regra é a liberdade de ir e vir, inclusive levando o patrimônio, mas a lei pode estabelecer balizas sobre essa saída de bens. Perceba a nuance da questão: Pablo é estrangeiro, mas isso não retira dele a proteção dos direitos fundamentais aplicáveis a pessoas em geral. A Constituição não cria uma exigência de autorização da autoridade competente para sair do país com os bens, nem transforma isso em um favor estatal. O que existe é a possibilidade de a lei disciplinar a matéria, por exemplo para fins aduaneiros, fiscais e de controle patrimonial. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz a lógica constitucional correta: pode sair do território nacional com seus bens, observados os limites definidos em lei. É exatamente a combinação entre liberdade fundamental e disciplina legal que o artigo 5, XV, consagra. Em resumo: a porta está aberta, mas o manual de uso vem na lei.