Em razão da omissão da Constituição do Estado Alfa, o Presidente da Assembleia Legislativa constituiu uma comissão com o objetivo de elaborar um anteprojeto de reforma da Constituição Estadual, estabelecendo a forma de escolha do Governador e do Vice-Governador na hipótese de vacância de ambos os cargos no último biênio do mandato. Ao fim dos trabalhos, a única tese apresentada à comissão que se mostrou compatível com os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988 foi a de que
- A)por força do princípio da simetria, a eleição para ambos os cargos deve ser feita de forma direta, sendo organizada pela Justiça Eleitoral.
Errada, porque no último biênio não há imposição de eleição direta pela Justiça Eleitoral como regra constitucional, e a solução depende da disciplina da Constituição Estadual.
- B)por força do princípio da simetria, a eleição para ambos os cargos deve ser feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa, na forma da lei.
Errada, porque a Constituição não fixa essa eleição pela Assembleia Legislativa em 30 dias como regra geral para os Estados, nem obriga esse modelo como única saída.
- C)a Constituição Estadual deve disciplinar a temática em relação ao Governador e ao Vice-Governador, bem como no que diz respeito aos Prefeitos e Vice-Prefeitos.
Errada, porque a Constituição Estadual não precisa disciplinar Prefeitos e Vice-Prefeitos, já que isso é matéria municipal, não estadual.
- D)pode ser previsto que a eleição seja feita de maneira direta ou indireta, neste último caso pela Assembleia Legislativa, vedada outra forma de provimento definitivo dos cargos.
Certa, porque admite eleição direta ou indireta no caso de vacância no último biênio, mas impede a criação de outra forma de provimento definitivo dos cargos.
- E)pode ser previsto que a eleição seja feita de maneira direta ou indireta, ou mesmo que a sucessão se dará, de maneira definitiva, pelo Presidente da Assembleia Legislativa e, na sua falta, pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Errada, porque transfere a sucessão definitiva para autoridades que só podem exercer substituição em caráter provisório, o que não se compatibiliza com o modelo constitucional.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata a vacância de Governador e Vice-Governador com uma lógica bem objetiva: se os dois cargos ficarem vagos, o Estado precisa resolver isso pela via constitucional, sem improvisos criativos. No caso de vacância no último biênio do mandato, a Constituição Estadual pode disciplinar a forma de eleição, respeitando a simetria com a Constituição da República e o comando do art. 28, parágrafo único, da CF/1988. O ponto central aqui é que, no último biênio, a solução pode ser direta ou indireta, conforme a opção constitucional do Estado. O que não pode é criar uma sucessão definitiva fora desse modelo, como se o Presidente da Assembleia ou o Presidente do Tribunal de Justiça assumissem permanentemente os cargos. Esses agentes podem até aparecer como substitutos provisórios, mas não como regra de investidura definitiva. Em termos práticos, a banca quer que voce saiba que a autonomia estadual existe, mas não é liberdade total. A Constituição Estadual não pode inventar uma terceira via de provimento definitivo para Governador e Vice-Governador, porque isso fugiria do desenho constitucional. A ideia é simples: ou há eleição, direta ou indireta, ou se respeita a disciplina constitucional aplicável, mas não se transforma substituição provisória em posse permanente. Por isso, o gabarito está na alternativa D: ela acerta ao admitir a eleição direta ou indireta e erra menos do que as demais, porque preserva o núcleo constitucional do tema e veda outras formas de provimento definitivo dos cargos.