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Direito Constitucional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

As Leis nº 9.868/1999 e nº 9.882/1999 admitem a participação do "colaborador da corte'' nas ações de controle concentrado de constitucionalidade. Sobre o tema, e considerando a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Gabarito: C

O amicus curiae é o famoso "colaborador da corte": alguém que não entra para ser parte, mas para ajudar o tribunal a decidir melhor em temas relevantes, complexos ou de grande impacto social. Nas ações de controle concentrado, isso aparece nas Leis 9.868/1999 e 9.882/1999, e o STF admite essa participação quando houver utilidade para o julgamento, com foco em representatividade adequada e relevância da matéria. O ponto-chave aqui é que o amicus curiae não vira parte do processo. Ele participa de forma limitada, sem ganhar automaticamente todas as prerrogativas de quem ajuizou a ação. Então, por exemplo, ele não pode sair agindo como se fosse autor da causa, pedindo tudo o que quiser ou transformando a intervenção em uma segunda petição inicial com gravata. Por isso, o gabarito é a letra C. A jurisprudência predominante do STF entende que a decisão que admite ou indefere o ingresso do amicus curiae nas ações de controle concentrado não comporta recurso. A lógica é simples: trata-se de decisão de organização e condução do processo constitucional, sem abertura para impugnação recursal pela via ordinária. Em resumo: amicus curiae ajuda, mas não manda; participa, mas não vira parte; e, se o STF disser "não entra", em regra não cabe recurso contra essa negativa.

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