Guilherme tem recebido ligações de companhias telefônicas que lhe oferecem pacote de internet, nova linha de telefone, entre outros serviços associados. Indignado por não ter fornecido o número de seu celular para nenhuma delas, tampouco ter consentido com o contato telefônico, ajuíza uma ação no Poder Judiciário para garantir a proteção dos seus dados pessoais. Considerando o narrado, e de acordo com o Art. 5º da Constituição da República de 1988,
- A)caso Guilherme não tenha condições financeiras de pagar um advogado, o Estado lhe prestará assistência jurídica integral e gratuita, ainda que não comprove a sua insuficiência de recursos.
Errada, porque a assistência jurídica integral e gratuita depende da comprovação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV.
- B)não há previsão, como direito fundamental do cidadão, do dever do Estado de promover a defesa do consumidor.
Errada, porque a Constituição prevê expressamente a defesa do consumidor como direito fundamental no art. 5º, XXXII.
- C)a todos, no âmbito judicial, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, exceto no âmbito administrativo.
Errada, porque a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade valem tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, conforme art. 5º, LXXVIII.
- D)a lei poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário, a depender do caso concreto, lesão ou ameaça a direito.
Errada, porque a Constituição assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, no art. 5º, XXXV.
- E)o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, é direito fundamental assegurado ao cidadão, nos termos da lei.
Certa, porque o art. 5º, LXXIX, da CF/88 reconhece a proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 protege diversos direitos ligados à vida privada, à intimidade e aos dados pessoais, e isso ficou ainda mais claro com a Emenda Constitucional 115/2022. Hoje, o art. 5º, inciso LXXIX, deixa expresso que é direito fundamental a proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da lei. Ou seja, o cidadão pode exigir do Estado e também de particulares respeito ao tratamento de suas informações, especialmente quando há uso indevido de dados sem consentimento. No caso narrado, Guilherme reclama justamente do uso de seus dados para receber ligações comerciais sem ter autorizado esse contato. A situação conversa diretamente com a tutela constitucional da privacidade e da proteção de dados, que não ficou só na teoria: ela ganhou status expresso de direito fundamental. Isso mostra como a Constituição acompanha a vida real, inclusive as chamadas insistentes que surgem do nada, como se o telefone tivesse virado placa de propaganda. Por isso, a alternativa E está correta: a proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, é direito fundamental assegurado ao cidadão, nos termos da lei. O fundamento está no art. 5º, LXXIX, da CF/88, além da proteção geral à intimidade, vida privada, honra e imagem prevista no art. 5º, X. Também dialoga com a LGPD, que detalha as regras de tratamento de dados pessoais. As demais alternativas tentam misturar outros incisos do art. 5º com afirmações incorretas ou incompletas. Em prova da FGV, vale muito perceber quando a banca troca um direito verdadeiro por uma formulação torta, especialmente ao tentar relativizar garantias constitucionais que a Constituição tratou de forma direta e expressa.