O Ministério Público do Estado da Bahia recebeu representação dando conta de que o supermercado Beta, de forma recorrente, estava vendendo alimentos impróprios para o consumo e fora da validade. Na esfera extrapenal, o Ministério Público instaurou o procedimento próprio cabível e reuniu provas ratificando os fatos noticiados. Assim sendo, deve o promotor de Justiça:
- A)impetrar mandado de segurança individual em face do supermercado Beta;
Errada, porque mandado de segurança individual exige direito líquido e certo contra ato de autoridade, e não é a via adequada para combater prática comercial de fornecedor privado.
- B)impetrar mandado de segurança coletivo em face do supermercado Beta;
Errada, porque o mandado de segurança coletivo também tutela direito líquido e certo contra ilegalidade de autoridade, não sendo o instrumento próprio para esse conflito de consumo.
- C)ajuizar representação de inconstitucionalidade em face do supermercado Beta;
Errada, porque representação de inconstitucionalidade é usada para controle abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo, e não para atacar conduta do supermercado.
- D)ajuizar ação civil pública em face do supermercado Beta;
Certa, porque a ação civil pública é a via adequada para tutela coletiva de consumidores diante de prática reiterada e lesiva à saúde e à segurança.
- E)ajuizar ação popular em face do supermercado Beta.
Errada, porque ação popular exige hipóteses específicas ligadas a patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente ou patrimônio histórico-cultural, o que não ocorre aqui.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é bem simples: quando há risco ou lesão a interesses difusos e coletivos, como a saúde e a segurança dos consumidores, o instrumento mais adequado costuma ser a ação civil pública. O Ministério Público, na defesa desses interesses, pode instaurar procedimento extrajudicial, colher provas e, confirmando os fatos, levar a questão ao Judiciário. Isso está em linha com a Lei 7.347/1985 e com o art. 129, III, da Constituição, que dão ao MP legitimidade para propor ACP. No caso, o supermercado estaria vendendo alimentos impróprios e fora da validade de forma recorrente. Isso afeta uma coletividade de consumidores, não uma pessoa isolada, e pede tutela coletiva, com possível obrigação de fazer, não fazer, indenização e outras medidas para cessar a prática e proteger o mercado de consumo. Mandado de segurança não serve para esse tipo de situação, porque ele protege direito líquido e certo contra ato de autoridade, não contra conduta típica de empresa privada nessa moldura coletiva. A ação popular também não é o caminho, pois ela exige lesão a patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente ou patrimônio histórico-cultural, e não um caso comum de consumo. Já a representação de inconstitucionalidade nem faz sentido aqui, porque o alvo do problema não é uma lei ou ato normativo inconstitucional. Por isso, o promotor deve ajuizar ação civil pública em face do supermercado. É o remédio processual clássico para proteger consumidores em situações repetidas e com prova já reunida.