Antônia e José, idosos com diversos problemas de saúde, estavam passando por dificuldades em razão da impossibilidade de desenvolverem suas atividades laborativas regulares. Em razão desse estado de coisas, tornaram público um manifesto no qual afirmavam (I) ser da família, da sociedade e do Estado o dever de garantir-lhes o direito à vida; (II) que o Estado deve executar os programas de amparo aos idosos preferencialmente em seus lares; e (III) a necessidade de sua inimputabilidade ser reduzida, dos atuais 65 anos, para 60 anos. À luz da sistemática constitucional, está correto o que se afirma em:
- A)somente III;
Errada, porque a afirmação III está incorreta: a inimputabilidade penal na Constituição é para menores de 18 anos, não para idosos.
- B)somente I e II;
Certa, porque as afirmações I e II reproduzem corretamente o art. 230 da Constituição Federal.
- C)somente I e III;
Errada, porque a afirmação III não encontra qualquer apoio na Constituição e confunde idade avançada com inimputabilidade penal.
- D)somente II e III;
Errada, porque a afirmação III continua incorreta, embora a II esteja correta.
- E)I, II e III.
Errada, porque a afirmação III está errada e, portanto, não podem estar corretas todas as assertivas.
Gabarito: B
A Constituição trata a proteção do idoso com carinho especial, e isso aparece no art. 230. O caput diz que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Então a afirmação I está correta, porque repete a lógica constitucional de proteção integral ao idoso. O §1º do mesmo artigo completa a proteção ao dizer que os programas de amparo aos idosos devem ser executados preferencialmente em seus lares. Aqui também a proposta do enunciado bate com o texto da Constituição. A ideia é simples: sempre que possível, a política pública deve fortalecer o cuidado no ambiente familiar, e não empurrar o idoso para o isolamento. Já a afirmação III está completamente fora da moldura constitucional. A inimputabilidade penal não tem relação com 60 ou 65 anos, mas com a menoridade penal: o art. 228 da CF estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos. Idoso continua sendo plenamente imputável, salvo eventual situação concreta de incapacidade mental, que é outra conversa. Por isso, o gabarito é a letra B: somente I e II estão corretas. A banca gosta de misturar proteção ao idoso com temas de responsabilidade penal, para ver se você cai na troca de artigo. Não caia nessa pegadinha.