No tocante à exploração minerária, assinale a afirmativa correta.
- A)A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica somente poderão ser concedidos, ou autorizados, no interesse nacional, aos brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País.
Correta: reproduz o art. 176 da CF, que condiciona a pesquisa e a lavra ao interesse nacional e à outorga a brasileiros ou empresa brasileira com sede e administração no País.
- B)São de propriedade da União as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica, tocando ao concessionário o resultado integral do produto da lavra ou da exploração da atividade;
Errada: as jazidas pertencem à União, mas o concessionário não é dono do resultado integral da lavra, que fica submetido ao regime constitucional e legal da exploração mineral.
- C)Será sempre por prazo determinado a autorização de pesquisa, não sendo admitida transferência a terceiros;
Errada: a autorização de pesquisa não é necessariamente sempre por prazo determinado, e a assertiva erra ao afirmar, de modo absoluto, que não pode haver transferência a terceiros.
- D)Constitui competência exclusiva da União registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em todo o território nacional.
Errada: a CF não fala em competência exclusiva da União para registrar, acompanhar e fiscalizar concessões de direitos hídricos e minerais nesses termos, e a redação mistura regime de recursos hídricos com mineração.
Gabarito: A
A exploração minerária na Constituição gira em torno de um ponto central: o recurso mineral é da União, mas a atividade pode ser exercida por particular, desde que haja a forma constitucional adequada de outorga. O art. 176 da CF diz que as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais pertencem à União, mas a pesquisa e a lavra podem ser concedidas ou autorizadas, no interesse nacional, a brasileiros ou a empresa constituída sob as leis brasileiras e com sede e administração no País. É exatamente essa a lógica da letra A. Perceba a sutileza: não é a União que explora tudo diretamente, e nem qualquer pessoa pode receber essa autorização. A Constituição restringe o acesso a brasileiros e a empresas brasileiras, com sede e administração no Brasil, justamente para manter controle estratégico sobre a atividade mineral. Esse é um daqueles temas em que a banca adora trocar palavras do texto constitucional para ver se voce escorrega. Outro detalhe importante é que o concessionário não vira dono do minério antes da lavra. O que ele obtém é o direito de explorar, nos termos da concessão ou autorização, e o aproveitamento econômico se dá dentro do regime constitucional e legal. A doutrina costuma destacar que os bens minerais são bens da União, mas a atividade econômica pode ser delegada a particulares, sob forte regulação estatal. Por isso, a alternativa A está correta porque reproduz fielmente a regra do art. 176 da CF. As demais embaralham propriedade, competência e regime jurídico da exploração mineral, criando erros clássicos de prova.