O Partido Político WW, que contava com representantes apenas na Câmara dos Deputados, ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que tinha como objeto a Lei nº XX, do Estado Beta. O Partido argumentou que esse diploma normativo teria afrontado determinadas normas programáticas da Constituição da República de 1988, as quais, inclusive, tinham sido reproduzidas na Constituição do Estado Beta. Considerando a sistemática estabelecida na Constituição da República, é correto afirmar que essa narrativa
- A)não apresenta qualquer incorreção, sendo possível que o STF conheça da ADI.
Correta, porque o partido tem legitimidade ativa no art. 103, VIII, da CF, e o STF pode conhecer da ADI com base em normas da Constituição da República como parâmetro.
- B)apresenta uma única incorreção, consistente na ilegitimidade do Partido Político WW para o ajuizamento da ADI.
Errada, pois partido político com representação no Congresso Nacional é legitimado para ADI, ainda que tenha representantes só na Câmara dos Deputados.
- C)não apresenta incorreção, mas o processo no STF deve permanecer suspenso até que a compatibilidade da Lei nº XX com a Constituição de Beta seja decidida no plano local.
Errada, porque não há regra de suspensão automática do processo no STF por depender de análise local da Constituição estadual nesse caso.
- D)apresenta uma única incorreção, consistente na impossibilidade de o STF conhecer a ADI, isto em razão da incompatibilidade da Lei nº XX com a Constituição de Beta.
Errada, já que a eventual compatibilidade com a Constituição de Beta não impede o STF de apreciar a ADI proposta contra lei estadual à luz da Constituição Federal.
- E)apresenta uma única incorreção, consistente na impossibilidade de as normas programáticas da Constituição da República de 1988 serem utilizadas como paradigma de confronto.
Errada, porque normas programáticas da Constituição de 1988 podem, sim, ser usadas como paradigma de confronto em controle de constitucionalidade.
Gabarito: A
Aqui a FGV cobrou dois pontos clássicos de controle de constitucionalidade. Primeiro: partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para propor ADI no STF, mesmo que tenha parlamentares apenas na Câmara dos Deputados. A Constituição, no art. 103, VIII, exige apenas representação no Congresso, e não nas duas Casas. Então, nesse pedaço da história, tudo certo. Segundo: lei estadual pode ser impugnada em ADI perante o STF quando o parâmetro for a Constituição da República. O fato de a Constituição do Estado Beta ter reproduzido essas normas federais não impede, por si só, o controle concentrado no plano federal. A jurisprudência admite a utilização de normas constitucionais federais como parâmetro, inclusive quando se trata de normas programáticas, desde que sejam normas constitucionais aptas a servir de confronto. Em outras palavras, a narrativa não tropeça em nenhuma das pedras colocadas pela banca. Não há ilegitimidade do partido, não há óbice ao conhecimento da ADI e não existe suspensão obrigatória do processo no STF por causa de eventual análise local. Por isso, o gabarito A está correto. Resumo de prova: partido com assento em qualquer das Casas do Congresso pode propor ADI, e norma programática da Constituição pode, sim, integrar o parâmetro de controle. A FGV gosta de misturar esses detalhes para ver se você escorrega no básico.