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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O Estado Alfa criou a empresa pública XX, que explorava o serviço local de gás canalizado. Com o objetivo de assegurar o seu equilíbrio financeiro, o Estado lhe concedeu alguns benefícios fiscais. Irresignada com esse estado de coisas, a sociedade empresária WW consultou seu advogado a respeito da compatibilidade desse proceder com a ordem constitucional. O advogado respondeu corretamente que o proceder do Estado era

Gabarito: A

A Constituição trata de forma diferente a empresa estatal que atua na atividade econômica e a que presta serviço público. Quando a empresa pública ou a sociedade de economia mista explora atividade econômica, a regra é de isonomia com o setor privado: nada de vantagens fiscais que não possam ser estendidas às empresas concorrentes, como manda o art. 173, §2º, da CF. A lógica aqui é evitar que o Estado jogue no mercado com carta marcada. Mas este caso é de prestação de serviço público, e isso muda o jogo. A empresa pública XX explorava o serviço local de gás canalizado, isto é, um serviço público delegado ou assumido pelo próprio Estado, e não uma atividade econômica em sentido estrito. Nessa hipótese, a jurisprudência do STF admite tratamento fiscal diferenciado, justamente porque não há a mesma competição típica do mercado privado. Em outras palavras: a vedação constitucional de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado mira as estatais que competem com particulares no mercado. Se a estatal presta serviço público, ela pode, sim, receber benefícios fiscais, desde que haja base constitucional/legal para isso. É o motivo pelo qual o enunciado fecha com o gabarito A. Resumo prático: atividade econômica? Regra de igualdade com o particular. Serviço público? Pode haver regime favorecido. A banca adora misturar essas duas caixas para ver se você escorrega.

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