João, trabalhador informal, procurou a Defensoria Pública e questionou sobre a possível existência de previsão, na ordem constitucional brasileira, de proteção previdenciária para trabalhadores de baixa renda em situação semelhante à sua. Foi informado corretamente a João que:
- A)o sistema previdenciário brasileiro, de caráter contributivo, é incompatível com a informalidade, mas João seria amparado pela assistência social;
Errada, porque a informalidade não torna a previdência incompatível com a Constituição, e nem todo caso deve ser resolvido pela assistência social.
- B)a proteção está prevista em norma constitucional de eficácia plena, sendo fixadas alíquotas diferenciadas para atender essa camada da população;
Errada, porque a previsão constitucional não é de eficácia plena nessa matéria, dependendo de regulamentação para definir o tratamento diferenciado.
- C)a proteção está prevista em norma programática, alcançando, inclusive, os que se dediquem ao trabalho doméstico no âmbito exclusivo de sua residência;
Certa, pois a CF prevê proteção previdenciária diferenciada para baixa renda em norma de caráter programático, inclusive alcançando o trabalho doméstico no âmbito da residência.
- D)o sistema especial de inclusão previdenciária, de estatura constitucional e caráter programático, é direcionado apenas aos trabalhadores de baixa renda com deficiência.
Errada, porque o sistema especial de inclusão previdenciária não é restrito apenas a trabalhadores de baixa renda com deficiência.
Gabarito: C
A Constituição trata a previdência social como parte da seguridade social e, em regra, ela é contributiva. Mas isso não significa que o sistema feche a porta para quem vive de trabalho informal ou tem baixa renda. O art. 201, II, da CF prevê justamente tratamento previdenciário diferenciado para a população de baixa renda, inclusive mediante critérios e alíquotas especiais definidos em lei, e isso aparece como uma proteção de perfil programático, isto é, depende de concretização legislativa. O ponto-chave da questão é perceber que a Constituição não fala só do trabalhador formal de carteira assinada. Ela também abre espaço para a proteção do trabalhador de baixa renda, inclusive em situações de vínculo doméstico no âmbito exclusivo da residência, desde que observadas as condições legais. Ou seja, a ideia é ampliar a cobertura previdenciária, e não deixar essa pessoa navegando sozinha no mar da informalidade. Por isso, a alternativa correta é a letra C. Ela acerta ao mencionar que a proteção está prevista em norma de natureza programática e ao incluir os que se dediquem ao trabalho doméstico no âmbito exclusivo de sua residência, em linha com a lógica de ampliação da proteção social na CF/88. Em termos constitucionais, o sistema previdenciário continua contributivo, mas a própria Constituição autoriza modelos diferenciados para alcançar os de baixa renda. Se quiser fixar: previdência não é assistência. A assistência social atende quem dela necessitar, independentemente de contribuição, enquanto a previdência exige contribuição, embora a Constituição crie caminhos especiais para ampliar a inclusão de grupos vulneráveis.