Um servidor público municipal foi exonerado em 2021, e, no mesmo ano, ingressou com ação de cobrança, em face da Fazenda Municipal, objetivando a percepção de gratificação durante o período de 10 (dez) anos em que trabalhou para a municipalidade. A gratificação foi criada e aprovada pela Câmara Municipal e entrou em vigor em 2015. Com base nestes dados hipotéticos, analise as afirmativas a seguir. I. Deve ser incidentalmente reconhecida a inconstitucionalidade da lei municipal, pois a iniciativa compete ao prefeito e houve usurpação de competência. II. Deve ser enviado o processo ao Tribunal de Justiça, a quem compete examinar e declarar qualquer pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei municipal. III. Deve ser decretada a prescrição, porque não houve ajuizamento da ação no prazo de 5 (cinco) anos, da data em que a lei entrou em vigor contra o poder público municipal. IV. Deve ser extinto o processo, pois o autor deveria apresentar a sua pretensão perante a Câmara Municipal, e o requerente não tem mais legitimidade, pois não é mais servidor público. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque apenas a afirmativa I está correta.
- B)II, III e IV, apenas.
Errada, pois as afirmativas II, III e IV estão incorretas.
- C)I apenas.
Certa, porque somente a afirmativa I reflete corretamente a possibilidade de controle incidental de constitucionalidade por vício de iniciativa.
- D)I, II e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa II não procede e as demais também apresentam equívocos.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é separar três assuntos que a banca adora misturar: iniciativa legislativa, controle de constitucionalidade e prescrição. Em matéria de servidor público, a criação de vantagens, cargos e regras que mexem com a organização administrativa costuma exigir iniciativa reservada do chefe do Executivo, conforme a lógica do art. 61, §1º, II, da CF e a jurisprudência do STF. Então, se a Câmara Municipal criou uma gratificação que deveria partir do prefeito, há mesmo um forte vício formal de iniciativa, o que pode ser reconhecido incidentalmente pelo Judiciário no caso concreto. A afirmativa I, portanto, está correta. O juiz da ação de cobrança pode afastar a aplicação da lei municipal por inconstitucionalidade incidental, sem precisar transformar o caso em ação direta de controle abstrato. Em concurso, isso costuma aparecer como a velha confusão entre “controle difuso no processo comum” e “controle concentrado no Tribunal de Justiça”. A afirmativa II está errada porque o Tribunal de Justiça não é destinatário obrigatório de todo e qualquer pedido de inconstitucionalidade de lei municipal. No processo comum, o juiz pode apreciar a questão incidentalmente, e o envio ao TJ só faria sentido em hipóteses específicas de controle concentrado previsto na Constituição estadual, não como regra geral. A afirmativa III também erra o alvo: em obrigações contra a Fazenda Pública, a prescrição quinquenal vem do Decreto 20.910/1932, mas ela não conta automaticamente da vigência da lei para todo o período pretendido; além disso, em verbas de trato sucessivo, a análise costuma recair sobre parcelas vencidas, e não sobre uma prescrição global como a frase sugere. Já a IV é claramente incorreta, porque o servidor exonerado continua podendo cobrar valores que entenda devidos, e não precisa dirigir a pretensão à Câmara Municipal nem perde legitimidade por não estar mais no cargo.