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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição do Estado Alfa, com o objetivo de uniformizar e aumentar a eficiência das estruturas orgânicas dos Municípios situados em seu território, estabeleceu regras, baseadas na densidade demográfica e na arrecadação, para a criação de secretarias municipais, sendo cogente a observância dos quantitativos máximos e mínimos ali fixados. Ao tomar conhecimento dessas regras, o Prefeito do Município Alfa consultou sua assessoria a respeito da compatibilidade com a Constituição da República. A assessoria respondeu corretamente que as referidas regras são

Gabarito: D

A Constituição brasileira organiza a federação com autonomia para União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No caso dos Municípios, essa autonomia não é decorativa: ela inclui autogoverno, auto-organização, autoadministração e autolegislação, nos limites da Constituição da República. Por isso, o Estado não pode entrar no “cardápio” interno do Município para dizer quantas secretarias ele deve ter ou quais critérios demográficos e financeiros deve seguir para montá-las. A ideia de eficiência, embora seja um princípio constitucional do art. 37, não autoriza o Estado a invadir a esfera de organização administrativa municipal. O princípio da simetria também não resolve o problema, porque ele não serve para permitir que a Constituição Estadual esvazie a autonomia municipal. Simetria não é licença para controle hierárquico disfarçado. O ponto central é este: a Constituição Estadual pode disciplinar temas de sua própria organização e, em certos casos, reproduzir normas constitucionais de observância obrigatória, mas não pode impor regras cogentes sobre a estrutura administrativa interna dos Municípios, sob pena de ofensa à autonomia política municipal prevista nos arts. 18, 29 e 30 da Constituição Federal. Por isso, o gabarito é a letra D: as regras são inconstitucionais, porque a Constituição Estadual ultrapassou sua competência ao interferir na organização administrativa de ente federativo autônomo. A jurisprudência do STF é firme em proteger a autonomia municipal contra ingerências estaduais desse tipo.

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