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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A regra geral para se ocupar cargos públicos em nosso país é a de que a pessoa seja brasileira nata ou naturalizada. Contudo, alguns poucos cargos públicos são constitucionalmente reservados a brasileiros natos. Segundo a Constituição Federal de 1988, assinale, entre os cargos listados abaixo, o único que é privativo de brasileiro nato.

Gabarito: C

A Constituição Federal de 1988 trata a nacionalidade no art. 12 e, no §3º, lista de forma fechada os cargos que só podem ser ocupados por brasileiro nato. É uma lista curta, então vale decorar com carinho: chefe do Executivo, mesas do Congresso, ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Perceba que a regra geral é ampla: brasileiros natos e naturalizados podem ocupar cargos públicos. A exceção é que alguns cargos são considerados estratégicos e, por isso, ficam reservados aos natos. Quando a banca pergunta qual é o único cargo privativo de nato entre várias opções, ela quer ver se você conhece essa lista do art. 12, §3º. No caso da questão, o gabarito é a letra C porque o cargo de Ministro de Estado da Defesa está expressamente no texto constitucional como privativo de brasileiro nato. Não é uma interpretação solta nem “pegadinha de doutrina”: está escrito na própria Constituição. As demais alternativas não entram nessa reserva constitucional. Algumas podem até parecer importantes, mas importância administrativa não é o mesmo que privatividade por nacionalidade. Em prova, aqui manda o texto seco da CF/88.

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