Dênis é empregado numa empresa pública municipal, e após nela labutar por 35 anos ininterruptos como almoxarife e completar 65 anos de idade, requereu a sua aposentadoria voluntária em janeiro de 2022. A aposentadoria, que preencheu todos os requisitos legais, foi concedida em fevereiro de 2022. Diante do caso apresentado e da previsão contida na Constituição da República de 1988, assinale a afirmativa correta.
- A)Dênis poderá, se desejar, continuar trabalhando porque a aposentadoria, no caso apresentado, não gera a extinção do contrato de trabalho.
Errada, porque a aposentadoria voluntária nesse caso gera a extinção do vínculo, e não a sua manutenção automática.
- B)O empregado poderá continuar no emprego após a aposentadoria se isso for do interesse público, em decisão da autoridade competente, devidamente motivada.
Errada, pois a Constituição não autoriza continuidade do emprego por simples interesse público após essa aposentadoria.
- C)A aposentadoria concedida a Dênis acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Certa, porque o art. 37, §14, da CF determina o rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição usado na aposentadoria.
- D)Uma vez que a Lei não prevê que haja o rompimento do vínculo, Dênis poderá continuar no emprego mas receberá 80% do salário e a integralidade da aposentadoria.
Errada, porque não existe essa regra de manter o emprego com pagamento de 80% do salário e aposentadoria integral.
- E)Dênis poderá continuar no emprego após a aposentadoria e receberá abono de permanência no serviço.
Errada, pois abono de permanência é devido a quem continua em atividade mesmo já podendo se aposentar, e não a quem já se aposentou.
Gabarito: C
A ideia central aqui é simples: aposentadoria voluntária, quando concedida com tempo de contribuição ligado a cargo, emprego ou função pública, rompe o vínculo que serviu de base para esse tempo. Isso está no art. 37, §14, da Constituição, incluído pela EC 103/2019. Em outras palavras, a aposentadoria não é um “até logo, vou ali e já volto” quando o tempo usado veio do próprio vínculo público. No caso de Dênis, ele era empregado de empresa pública municipal e se aposentou voluntariamente em 2022, após cumprir todos os requisitos. Como a aposentadoria utilizou tempo de contribuição decorrente desse emprego público, a consequência constitucional é o rompimento do vínculo que gerou esse tempo. Então, a banca quer que você perceba a pegadinha clássica: antes da EC 103, havia bastante discussão sobre continuidade do vínculo em alguns regimes. Hoje, para esse cenário, a Constituição foi direta e fechou a porta. A aposentadoria concedida acarreta o rompimento do vínculo. Por isso, o gabarito é a letra C. O resto tenta criar exceções que não estão no texto constitucional ou mistura regras de regimes diferentes, mas o comando constitucional aqui é bem objetivo.