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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal foi responsável por elencar competências legislativas e administrativas aos diversos entes da federação de acordo com o âmbito de interesse. Nesse sentido, conforme previsto constitucionalmente, a competência para legislar sobre orçamento compete

Gabarito: D

A Constituição distribui as competências legislativas conforme o assunto, e o orçamento entra na lógica de competência concorrente. Isso está no art. 24, II, da CF/88, que inclui expressamente "orçamento" entre as matérias em que a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar. Na competência concorrente, a União edita normas gerais e os Estados e o Distrito Federal suplementam o que couber. Se não houver norma geral federal, os Estados e o DF podem exercer a competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades. É aquele esquema clássico: a União puxa a linha geral e os demais entes completam o desenho. Por isso o gabarito é a letra D. A questão fala em "legislar sobre orçamento", e a Constituição não entrega isso de forma privativa a um único ente. Pelo contrário, ela reparte a matéria entre União, Estados e Distrito Federal, exatamente como prevê o art. 24, II. Os Municípios não entram nessa competência concorrente do art. 24. Eles têm autonomia legislativa sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, mas isso não os coloca, aqui, como colegisladores da matéria orçamentária em sentido constitucional.

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