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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Pedro, Deputado Estadual, consultou sua assessoria a respeito da constitucionalidade formal de um projeto de lei que pretendia apresentar. Após analisá-lo, a assessoria constatou que o projeto incursionava em matéria de competência legislativa privativa da União, concluindo corretamente que

Gabarito: C

A Constituição separa as competências legislativas para evitar que cada ente federativo legisle como quiser sobre o mesmo assunto. Em regra, a União tem competência privativa para tratar de certos temas, listados no art. 22 da CF. Isso quer dizer que o Estado não pode sair legislando livremente sobre eles, porque a regra geral é a centralização nessa matéria. Mas a própria Constituição abre uma porta: o parágrafo único do art. 22 permite que uma lei complementar federal autorize os Estados a legislar sobre questões específicas daquelas matérias privativas. Repare no detalhe importante: não é qualquer lei da União, nem autorização implícita. Tem de ser lei complementar e a autorização é pontual, para pontos específicos. Por isso o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente a lógica constitucional: vedação ao Estado, salvo autorização da União por lei complementar em questões específicas. É um daqueles casos em que a exceção vem escrita na própria Constituição, quase como um aviso na porta: “entra, mas só com regra especial”. Esse é o fundamento correto para a análise de constitucionalidade formal do projeto de lei de Pedro. Se a matéria é privativa da União, o Estado só pode avançar se houver essa autorização constitucionalmente prevista. Sem isso, a iniciativa estadual nasce com vício de competência.

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