Pedro, Deputado Estadual, consultou sua assessoria a respeito da constitucionalidade formal de um projeto de lei que pretendia apresentar. Após analisá-lo, a assessoria constatou que o projeto incursionava em matéria de competência legislativa privativa da União, concluindo corretamente que
- A)é peremptoriamente vedado ao Estado legislar sobre a matéria, o que significa dizer que nem a União pode autorizálo.
Errada, porque a própria Constituição admite autorização da União por lei complementar em questões específicas, então não é uma vedação absoluta.
- B)o Estado somente pode legislar sobre a temática caso a lei ordinária da União, que a discipline, o autorize de maneira expressa.
Errada, porque a autorização não pode vir de lei ordinária, e sim de lei complementar, além de não ser uma autorização genérica.
- C)é vedado ao Estado legislar sobre a matéria, mas a União pode autorizá-lo, por meio de lei complementar, em questões específicas.
Certa, pois reproduz a regra do art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal.
- D)o Estado pode apenas complementar as normas editadas pela União no exercício dessa competência, as quais sempre terão preeminência.
Errada, porque isso descreve competência concorrente, e não competência privativa da União com autorização excepcional aos Estados.
- E)o Estado pode legislar sobre a matéria apenas naquilo que diga respeito a interesse unicamente local, contextualizado apenas em seu território.
Errada, porque interesse local é matéria típica de competência municipal, e não critério para o Estado legislar sobre competência privativa da União.
Gabarito: C
A Constituição separa as competências legislativas para evitar que cada ente federativo legisle como quiser sobre o mesmo assunto. Em regra, a União tem competência privativa para tratar de certos temas, listados no art. 22 da CF. Isso quer dizer que o Estado não pode sair legislando livremente sobre eles, porque a regra geral é a centralização nessa matéria. Mas a própria Constituição abre uma porta: o parágrafo único do art. 22 permite que uma lei complementar federal autorize os Estados a legislar sobre questões específicas daquelas matérias privativas. Repare no detalhe importante: não é qualquer lei da União, nem autorização implícita. Tem de ser lei complementar e a autorização é pontual, para pontos específicos. Por isso o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente a lógica constitucional: vedação ao Estado, salvo autorização da União por lei complementar em questões específicas. É um daqueles casos em que a exceção vem escrita na própria Constituição, quase como um aviso na porta: “entra, mas só com regra especial”. Esse é o fundamento correto para a análise de constitucionalidade formal do projeto de lei de Pedro. Se a matéria é privativa da União, o Estado só pode avançar se houver essa autorização constitucionalmente prevista. Sem isso, a iniciativa estadual nasce com vício de competência.