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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Determinado legitimado deflagrou o controle concentrado de constitucionalidade da lei estadual WW perante o Supremo Tribunal Federal. Argumentava-se com a inconstitucionalidade dessa lei, que dispunha sobre os cargos em comissão no âmbito do Estado, com os argumentos de que I. os cargos em comissão não podem ser utilizados para satisfazer necessidades temporárias da Administração Pública, decorrentes da vacância de cargos de provimento efetivo; II. os cargos em comissão não se prestam ao desempenho de atividades puramente técnicas, situadas na base da pirâmide hierárquica; III. o número de cargos comissionados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo; IV. no mínimo 50% do quantitativo de cargos em comissão, por imposição constitucional, devem ser destinados aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo. À luz da sistemática constitucional, estão corretos os argumentos

Gabarito: E

A regra constitucional sobre cargos em comissão é bem fechada: eles servem para direção, chefia e assessoramento, e não para virar uma solução genérica da Administração. O art. 37, V, da CF/88 é o ponto de partida, e a jurisprudência do STF costuma reforçar que esse tipo de cargo precisa ter função de confiança real, não “função de conveniência”. Por isso, o argumento I está correto: cargo em comissão não existe para tapar buraco de vacância em cargo efetivo. Se há necessidade temporária da Administração, a resposta constitucional costuma passar por outros mecanismos, e não por transformar cargo comissionado em remendo universal. O argumento II também está correto: atividades puramente técnicas, na base da estrutura administrativa, não combinam com cargos em comissão. Se a função é técnica e permanente, o normal é provimento efetivo, porque comissão não é prêmio de loteria funcional nem atalho para escapar do concurso. O argumento III igualmente está certo. O STF exige proporcionalidade entre o número de cargos em comissão, a necessidade que eles realmente atendem e o quantitativo de servidores efetivos do ente federativo. Já o argumento IV erra feio ao inventar um mínimo constitucional de 50%, porque a Constituição não fixa esse percentual; ela remete à lei para definir os percentuais e condições aplicáveis. Resultado: ficam corretos I, II e III, o que leva ao gabarito E.

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