Alguns vereadores de oposição constataram que o Chefe do Poder Executivo do Município Alfa, situado no território do Estado Beta, deixou de prestar contas correspondentes aos dois últimos exercícios financeiros, o que dificultou sobremaneira a identificação da forma como foram implementadas certas políticas públicas e realizadas determinadas despesas. Irresignados com esse estado de coisas, consultaram um advogado a respeito da possibilidade de ser decretada a intervenção estadual no Município Alfa. O advogado respondeu corretamente que a intervenção cogitada pelos vereadores
- A)é cabível, cabendo ao Governador do Estado decretar a intervenção, independentemente de requisição do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Contas, devendo a Assembleia Legislativa apreciar o referido decreto.
Certa: a falta de prestação de contas autoriza intervenção estadual (art. 35, II), decretada pelo Governador com posterior apreciação da Assembleia Legislativa.
- B)é cabível, mas pressupõe a apresentação de requisição pelo Tribunal de Contas do Estado Beta, daí decorrendo a obrigatória expedição de decreto de intervenção pelo Governador do Estado, que pode ser posteriormente suspenso pela Assembleia Legislativa
Errada: o Tribunal de Contas não requisita intervenção para essa hipótese, e não há suspensão posterior do decreto pela Assembleia como regra constitucional.
- C)é cabível, mas exige que o Tribunal de Justiça dê provimento a uma representação interventiva, devendo o Governador do Estado editar o decreto de intervenção, que será posteriormente apreciado pela Assembleia Legislativa.
Errada: representação interventiva perante o TJ é exigida para a hipótese do art. 35, IV, não para a falta de prestação de contas.
- D)é cabível, mas exige que o Tribunal de Justiça dê provimento a uma representação interventiva, com posterior avaliação da conveniência política da decretação da intervenção pelo Governador do Estado, que expedirá o decreto, após prévia aprovação da Assembleia Legislativa.
Errada: mistura a exigência de representação interventiva com aprovação prévia da Assembleia, o que não corresponde ao procedimento constitucional.
- E)não é cabível, considerando que a ausência de prestação de contas pode ensejar a responsabilização pessoal do gestor, não a decretação da intervenção estadual.
Errada: a ausência de prestação de contas pode, sim, fundamentar intervenção estadual, além de eventual responsabilização do gestor.
Gabarito: A
A intervenção estadual em Município é uma medida excepcional, quase um "freio de emergência" do sistema federativo. A Constituição lista hipóteses taxativas no art. 35, e uma delas é justamente a falta de prestação de contas devidas, na forma da lei (art. 35, II). Aqui, como o prefeito deixou de prestar contas de dois exercícios financeiros, o cenário encaixa nessa hipótese. E qual é o procedimento? Nos casos dos incisos I e II do art. 35, o Governador do Estado decreta a intervenção por iniciativa própria, sem precisar de requisição do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Contas. Depois, o decreto deve ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa em 24 horas, nos termos do art. 36, §1º, da Constituição. Ou seja: houve motivo constitucional para intervir, o ato é do Governador e o controle político posterior fica com a Assembleia. Nada de TJ, nada de representação interventiva, porque isso é coisa de outra hipótese, a do art. 35, IV. Por isso, o gabarito é a alternativa A: a situação narrada autoriza a intervenção estadual e o procedimento descrito por ela está de acordo com a Constituição.