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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Em razão das sucessivas notícias de prática de nepotismo no âmbito dos Municípios abrangidos pelo Estado Alfa, a Constituição deste último ente federativo foi reformada para dispor que as nomeações para os cargos de direção da Administração Pública direta e indireta dos Municípios deveriam ser previamente aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado Alfa. Irresignada com o teor dessa determinação normativa, a Associação dos Municípios do Estado Alfa consultou o seu advogado a respeito de sua compatibilidade com a Constituição da República, sendo-lhe corretamente respondido que a determinação é

Gabarito: D

A Constituição Federal organiza a federação brasileira com autonomia dos entes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso significa que o Município não é um “braço administrativo” do Estado, mas um ente federativo com governo próprio, competências próprias e capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, nos limites da Constituição. Por isso, o Estado não pode simplesmente mandar como o Município deve nomear seus gestores, como se estivesse hierarquicamente acima dele. No caso, a Constituição Estadual criou uma espécie de filtro político para nomeações municipais, exigindo aprovação prévia da Assembleia Legislativa. O problema é que isso invade a esfera de autonomia municipal e subordina a Administração local a um órgão estadual, o que a Constituição da República não autoriza. A autonomia municipal é protegida, inclusive, pelo art. 18 da CF, e a organização do Município é regida pela Lei Orgânica, não por uma tutela política do Estado. O STF, em linha bem firme, já afirmou que a Constituição Estadual não pode impor controles que esvaziem a autonomia municipal nem criar mecanismos de ingerência estadual em atos de gestão local. Até se admite que a Constituição Estadual reproduza princípios constitucionais ou imponha limites compatíveis com a Constituição Federal, mas não que transforme a Assembleia Legislativa em uma espécie de “cartório de aprovação” de nomeações municipais. A medida é, portanto, incompatível com o modelo federativo. Assim, o gabarito correto é a letra D: a exigência de aprovação prévia por órgão estadual afronta a autonomia dos Municípios e viola a Constituição da República.

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