Em razão das sucessivas notícias de prática de nepotismo no âmbito dos Municípios abrangidos pelo Estado Alfa, a Constituição deste último ente federativo foi reformada para dispor que as nomeações para os cargos de direção da Administração Pública direta e indireta dos Municípios deveriam ser previamente aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado Alfa. Irresignada com o teor dessa determinação normativa, a Associação dos Municípios do Estado Alfa consultou o seu advogado a respeito de sua compatibilidade com a Constituição da República, sendo-lhe corretamente respondido que a determinação é
- A)constitucional, considerando a necessária subordinação dos Municípios aos comandos do respectivo Estado.
Errada, porque os Municípios não são subordinados ao Estado em matéria de organização administrativa, já que possuem autonomia constitucional.
- B)constitucional, pois as normas da Constituição Estadual são vinculantes para o Estado e para os Municípios situados em seu território.
Errada, pois a Constituição Estadual vincula os Municípios apenas quando respeita a Constituição Federal e a autonomia municipal, o que não ocorre aqui.
- C)constitucional, desde que as decisões proferidas pela Assembleia Legislativa sejam fundamentadas, de modo a afastar juízos de valor puramente políticos.
Errada, porque nem mesmo uma decisão política “bem fundamentada” da Assembleia Legislativa pode suprir a falta de competência para controlar nomeações municipais.
- D)inconstitucional, pois a determinação de que os atos de nomeação municipais sejam submetidos à aprovação de órgão estadual afronta a autonomia dos Municípios.
Certa, pois submeter nomeações municipais à aprovação de órgão estadual viola a autonomia dos Municípios prevista na Constituição.
- E)inconstitucional, pois os comandos da Constituição Estadual, quaisquer que sejam eles, somente devem ser observados pelo Estado, não pelos Municípios situados em seu território.
Errada, porque os comandos da Constituição Estadual podem sim alcançar os Municípios, desde que compatíveis com a Constituição da República.
Gabarito: D
A Constituição Federal organiza a federação brasileira com autonomia dos entes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso significa que o Município não é um “braço administrativo” do Estado, mas um ente federativo com governo próprio, competências próprias e capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, nos limites da Constituição. Por isso, o Estado não pode simplesmente mandar como o Município deve nomear seus gestores, como se estivesse hierarquicamente acima dele. No caso, a Constituição Estadual criou uma espécie de filtro político para nomeações municipais, exigindo aprovação prévia da Assembleia Legislativa. O problema é que isso invade a esfera de autonomia municipal e subordina a Administração local a um órgão estadual, o que a Constituição da República não autoriza. A autonomia municipal é protegida, inclusive, pelo art. 18 da CF, e a organização do Município é regida pela Lei Orgânica, não por uma tutela política do Estado. O STF, em linha bem firme, já afirmou que a Constituição Estadual não pode impor controles que esvaziem a autonomia municipal nem criar mecanismos de ingerência estadual em atos de gestão local. Até se admite que a Constituição Estadual reproduza princípios constitucionais ou imponha limites compatíveis com a Constituição Federal, mas não que transforme a Assembleia Legislativa em uma espécie de “cartório de aprovação” de nomeações municipais. A medida é, portanto, incompatível com o modelo federativo. Assim, o gabarito correto é a letra D: a exigência de aprovação prévia por órgão estadual afronta a autonomia dos Municípios e viola a Constituição da República.