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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O Estado Ômega editou emenda à sua Constituição instituindo teto remuneratório para os servidores públicos estaduais (exceto Deputados Estaduais), limitado ao valor do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a jurisprudência do STF, a citada norma é

Gabarito: E

O teto remuneratório do serviço público está no art. 37, XI, da Constituição Federal. A regra geral é o chamado teto nacional, ligado ao subsídio dos Ministros do STF, mas os Estados têm uma margem própria para organizar isso no plano estadual. Pela jurisprudência do STF, o Estado pode, por emenda à sua Constituição, prever um teto único para os seus servidores, desde que observe o modelo constitucional. Esse modelo permite que o teto estadual tenha como referência o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF. Ou seja: o Estado não pode simplesmente copiar qualquer número ou criar um teto livre do zero. Ele precisa seguir a moldura do art. 37, XI. Por isso, a norma do enunciado, que fixou o teto diretamente no subsídio dos Ministros do STF para todos os servidores estaduais, não está em harmonia com esse desenho constitucional. Daí o gabarito E: o STF entende que o teto estadual único deve observar o parâmetro dos Desembargadores do TJ, com o limite de 90,25% do STF, e não o subsídio dos Ministros do STF como teto estadual direto.

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