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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

João se inscreveu em concurso público no qual seriam selecionados os ocupantes de cargos de provimento efetivo no âmbito do Estado Alfa. Para a sua surpresa, a prova foi designada para o dia XX, único dia do ano no qual sua religião apregoava a necessidade de amplo e irrestrito “retiro espiritual”, exigindo do fiel o total isolamento de outras pessoas. Nesse caso, à luz da interpretação que deve ser dispensada à ordem constitucional, é correto afirmar que:

Gabarito: C

A Constituição protege a liberdade de crença e também o livre exercício dos cultos religiosos, o que inclui, em certos casos, acomodar a prática religiosa sem virar o concurso de cabeça para baixo. Aqui, o ponto não é dar um privilégio ilimitado ao candidato, mas verificar se a Administração pode ajustar a prova de modo razoável, sem quebrar a isonomia e sem impor ônus desproporcional ao poder público. O STF já enfrentou essa ideia ao afirmar que é possível compatibilizar o direito fundamental à liberdade religiosa com a realização de prova em outra data ou em condições especiais, desde que isso seja avaliado concretamente pela Administração. Ou seja: não existe um direito automático e irrestrito a uma nova data, nem uma proibição absoluta. O que existe é um dever de análise fundamentada. Por isso, a Administração deve examinar o pedido caso a caso, com motivação, observando critérios como razoabilidade, isonomia entre os candidatos e inexistência de custo desproporcional para o Estado. Se o ajuste for viável e não prejudicar o concurso, a proteção à liberdade de crença pode justificar a remarcação. Em resumo: a ordem constitucional não manda engessar o edital como se ele fosse uma tabuleta sagrada. Ela exige equilíbrio entre o interesse público na regularidade do certame e a proteção efetiva dos direitos fundamentais, especialmente a liberdade religiosa.

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