Sobre o Ministério Público de Contas, é correto afirmar que:
- A)os membros do Ministério Público de Contas são escolhidos dentre os membros do Ministério Público estadual com mais de dez anos de serviço público;
Errada, porque a Constituição não exige que os membros do MP de Contas sejam escolhidos dentre membros do MP estadual com mais de dez anos de serviço público.
- B)aplicam-se aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas os mesmos direitos e vedações aplicáveis aos membros do Ministério Público estadual;
Certa, porque o art. 130 da CF/88 determina que aos membros do MP junto aos Tribunais de Contas se aplicam as disposições constitucionais relativas a direitos, vedações e forma de investidura.
- C)o Ministério Público de Contas pertence à organização institucional do Ministério Público estadual, gozando de autonomia administrativa e financeira;
Errada, porque o MP de Contas não integra a organização institucional do Ministério Público estadual com autonomia administrativa e financeira própria nesses moldes.
- D)os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas são vitalícios após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por decisão do plenário do Tribunal de Contas;
Errada, porque a vitaliciedade e a perda do cargo não seguem essa regra indicada na alternativa, sendo inadequado dizer que a perda depende de decisão do plenário do Tribunal de Contas.
- E)os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas podem exercer a advocacia e participar de sociedade comercial.
Errada, porque membros do MP junto aos Tribunais de Contas não podem exercer advocacia nem participar de sociedade comercial.
Gabarito: B
O Ministério Público de Contas é o órgão que atua junto aos Tribunais de Contas, fiscalizando a legalidade das contas e ajudando no controle externo. Ele não é um "MP paralelo" com regras soltas: a Constituição trata dele de forma bem específica no art. 130. A sacada principal é esta: aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se, no que couber, as mesmas disposições constitucionais do Ministério Público quanto a direitos, vedações e forma de investidura. Em prova, isso costuma aparecer como uma cola constitucional: se a CF dá ao MP certas garantias e impedimentos, o membro do MP de Contas também recebe esse pacote, dentro das adaptações do cargo. Por isso o gabarito é a letra B. O art. 130 da CF/88 é o fundamento direto: os membros do MP junto aos Tribunais de Contas submetem-se às disposições da seção do Ministério Público que dizem respeito a direitos, vedações e forma de investidura. A banca gosta de testar exatamente essa simetria constitucional. Em resumo: não confunda o MP de Contas com o Ministério Público estadual nem ache que ele pode ter regras mais liberais. Ele atua com as mesmas garantias funcionais essenciais, mas também com as mesmas travas institucionais que preservam sua independência e impedem mistura com atividades privadas.