O Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao apreciar as contas de governo apresentadas pelo prefeito do Município Beta nos três últimos exercícios financeiros, detectou a não aplicação do mínimo exigido da receita municipal em ações e serviços públicos de saúde. Em razão desse estado de coisas, o prefeito foi informado sobre a existência de um forte movimento popular para que seja decretada a intervenção do Estado Alfa no Município Beta. Essa intervenção, considerando a narrativa apresentada, é da modalidade:
- A)provocada e pressupõe o acolhimento de representação, de iniciativa do Ministério Público, pelo Tribunal de Justiça, com edição de decreto pelo governador e posterior apreciação da Assembleia Legislativa;
Errada, porque não há representação do Ministério Público nem submissão prévia ao Tribunal de Justiça nessa hipótese de intervenção estadual no Município.
- B)provocada e pressupõe o acolhimento de representação, de iniciativa do Tribunal de Contas, pelo Tribunal de Justiça, com edição de decreto pelo governador e posterior apreciação da Assembleia Legislativa;
Errada, porque a iniciativa não é do Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça não faz esse juízo prévio para a intervenção por falta de aplicação do mínimo em saúde.
- C)espontânea, devendo ser objeto de deliberação da Assembleia Legislativa, a partir de provocação de grupos populares, com posterior edição de decreto pelo governador;
Errada, porque não existe deliberação da Assembleia a partir de provocação popular como requisito para decretar essa intervenção.
- D)provocada e pressupõe representação do Tribunal de Contas, com apreciação da Assembleia Legislativa e posterior edição de decreto pelo governador;
Errada, porque a Assembleia Legislativa não aprecia antes do decreto, e o Tribunal de Contas não é o órgão que representa para essa modalidade.
- E)espontânea, devendo ser objeto de decreto do governador do Estado, com posterior apreciação da Assembleia Legislativa.
Certa, pois a falta de aplicação do mínimo em saúde autoriza intervenção espontânea, por decreto do Governador, com posterior apreciação da Assembleia Legislativa.
Gabarito: E
A intervenção do Estado no Município é um mecanismo excepcional, usado quando a autonomia municipal entra em choque com uma regra constitucional importante. No caso da questão, o problema é a não aplicação do mínimo constitucional em ações e serviços públicos de saúde, hipótese prevista no art. 35, III, da Constituição Federal. Ou seja, o Estado pode intervir para fazer cumprir a Constituição quando o Município descumpre esse piso mínimo. Aqui entra a classificação que a FGV adora: essa intervenção é espontânea, porque nasce da iniciativa do próprio Governador, e não depende de provocação formal de outro órgão como condição para o decreto. Em outras palavras, não é uma intervenção “pedida” por Tribunal, Ministério Público ou Assembleia como requisito constitucional. O procedimento correto está no art. 36, II, da CF: o decreto de intervenção é expedido pelo Governador do Estado e depois submetido à apreciação da Assembleia Legislativa, no prazo de 24 horas. Reparou no detalhe? A Assembleia não decreta a intervenção, ela apenas aprecia depois. Nada de inverter a ordem. Por isso o gabarito é a letra E. A situação descrita encaixa-se na hipótese do art. 35, III, e o rito é o do art. 36, II: decreto do Governador com posterior controle político pela Assembleia Legislativa.