Para permitir a ingerência do Poder Legislativo na escolha dos titulares dos cargos que integram os órgãos de cúpula de determinadas autarquias especiais, foi aprovada a Lei federal nº XX. De acordo com esse diploma normativo, o Senado Federal deveria aprovar previamente a escolha desses agentes, que seria realizada pelo Presidente da República. A Lei federal nº XX é
- A)constitucional, pois a lei ordinária pode dispor sobre os cargos cujos titulares devem ser previamente aprovados pela referida Casa Legislativa.
Certa, porque a Constituição admite que lei ordinária defina outros cargos cuja nomeação depende de aprovação prévia do Senado Federal.
- B)inconstitucional, pois somente a lei complementar pode dispor sobre os cargos cujos titulares devem ser previamente aprovados pela referida Casa Legislativa.
Errada, porque a Constituição não exige lei complementar para isso; basta lei ordinária, se houver autorização constitucional.
- C)inconstitucional, pois, embora a lei ordinária possa dispor sobre a matéria, a competência para aprovar a escolha desses agentes é do Congresso Nacional, não de uma de suas Casas.
Errada, porque a aprovação prévia é do Senado Federal, não do Congresso Nacional, e a lei pode disciplinar essa hipótese.
- D)inconstitucional, por afronta à separação dos poderes, pois, com exceção das situações expressamente previstas na ordem constitucional, compete privativamente ao Presidente da República realizar as nomeações, sem prévia aprovação.
Errada, porque a própria Constituição admite exceções à nomeação livre do Presidente, com aprovação do Senado em casos previstos constitucionalmente ou por lei autorizada.
- E)constitucional, pois a Lei federal nº XX tão somente reproduziu, em parte, a Constituição de 1988, já que qualquer nomeação para órgãos de cúpula da administração indireta deve ser previamente aprovada pelo Senado Federal.
Errada, porque nem toda nomeação para autarquia especial depende do Senado; isso só ocorre nas hipóteses constitucionais ou legalmente autorizadas.
Gabarito: A
A Constituição prevê que o Presidente da República nomeia certos agentes, mas em alguns casos essa nomeação depende de aprovação prévia do Senado Federal. O ponto-chave aqui é o art. 84, XIV, da CF/1988, que autoriza o Presidente a nomear, após aprovação do Senado, não só os cargos expressamente listados, mas também outros que a lei determinar. Ou seja, a própria Constituição abre a porta para a lei definir quais cargos terão essa etapa de controle político pelo Senado. Então, se uma lei ordinária criou essa exigência para titulares de órgãos de cúpula de autarquias especiais, não há problema, em princípio. Não é preciso lei complementar, porque a Constituição não exigiu essa espécie normativa para o tema. E também não existe invasão automática da separação dos poderes, já que a própria Constituição admite esse freio institucional em hipóteses legais. Outro detalhe importante: a aprovação prévia é do Senado Federal, e não do Congresso Nacional como um todo. Isso é bem típico de prova da FGV, que gosta de misturar o órgão correto com o órgão mais amplo para ver se você cai na armadilha. Aqui, portanto, a Lei federal nº XX é constitucional. Resumo de prova: se a Constituição diz que o Presidente nomeia após aprovação do Senado, a lei ordinária pode indicar quais cargos entram nessa regra, desde que haja autorização constitucional. É exatamente o caso da alternativa correta.