Ana e Juliana travaram intenso debate a respeito do controle concentrado de constitucionalidade realizado no Brasil, direcionando sua análise a alguns diplomas normativos que usaram como paradigmas de análise. Ao final de suas reflexões, concluíram que, preenchidos os demais requisitos exigidos pelo sistema: 1. a Lei municipal nº XX/1992 pode ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental; 2. a Lei estadual nº YY/2020 pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade; e 3. a Lei estadual nº WW/1987 pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação às conclusões alcançadas, que
- A)todas estão corretas.
Errada, porque as conclusões 2 e 3 não se sustentam: ADC não cabe para lei estadual e ADI não é via adequada para lei estadual anterior à CF/88.
- B)apenas as conclusões 1 e 2 estão corretas.
Errada, porque a conclusão 2 está incorreta: ação declaratória de constitucionalidade só alcança lei ou ato normativo federal.
- C)apenas as conclusões 2 e 3 estão corretas.
Errada, porque a conclusão 2 está errada e a conclusão 3 também, já que lei estadual de 1987 não é, em regra, objeto de ADI.
- D)apenas a conclusão 1 está correta.
Certa, porque apenas a lei municipal pode ser objeto de ADPF, se preenchidos os demais requisitos legais.
- E)apenas a conclusão 2 está correta.
Errada, porque a conclusão 2 não está correta: lei estadual não pode ser objeto de ADC.
Gabarito: D
Aqui a lógica é bem objetiva: no controle concentrado, cada ação tem seu alvo preferido. A ADPF funciona como uma via mais flexível, usada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental quando não houver outro meio eficaz, e pode alcançar até lei municipal. Por isso, a conclusão 1 está correta, desde que os demais requisitos da Lei 9.882/1999 sejam atendidos. Já a ADC não é um guarda-chuva para qualquer norma. Pela Constituição, o artigo 102, I, "a", e pela Lei 9.868/1999, ela serve para lei ou ato normativo federal. Então lei estadual não entra nesse pacote, mesmo que seja recente e importante. A conclusão 2, portanto, cai. A conclusão 3 também não se sustenta. A ADI, em regra, alcança lei ou ato normativo federal ou estadual posterior à Constituição de 1988. Lei estadual de 1987 é anterior à Constituição e, nesse caso, o problema costuma ser de recepção ou não recepção, e não de inconstitucionalidade em ADI. Ou seja: não dá para usar ADI como se fosse uma máquina do tempo. Assim, só a conclusão 1 está correta, o que leva ao gabarito D.