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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Após ampla mobilização das lideranças partidárias, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei ordinária disciplinando, no âmbito nacional, a data da posse do prefeito e do vice-prefeito, o limite máximo de vereadores nas Câmaras Municipais e os critérios para a fixação dos subsídios dos vereadores. O projeto veio a ser sancionado pelo chefe do Poder Executivo, dando origem à Lei federal nº XX. Apesar do apoio partidário, a Lei federal nº XX gerou grande insatisfação junto aos Municípios. Por tal razão, foram solicitadas manifestações de diversos especialistas da área, os quais concluíram, corretamente, que esse diploma normativo é:

Gabarito: D

Aqui a palavra-chave é autonomia municipal. A Constituição deu aos Municípios um espaço próprio para organizar sua vida política por meio da lei orgânica, que funciona como a “constituição do Município”, sempre dentro dos limites da própria CF. É por isso que nem tudo sobre prefeito, vice e vereadores pode ser jogado em uma lei federal comum, como se os Municípios fossem simples repartições administrativas. No caso da posse do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, a regra está no art. 29, II, da Constituição: a posse ocorre em 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição. Já o número de vereadores não é livre nem definido por lei federal ordinária: a CF, no art. 29, IV, manda observar limites proporcionais à população, e a disciplina concreta deve ser feita no plano municipal, dentro desses parâmetros constitucionais. Quanto aos subsídios dos vereadores, a Constituição também trata diretamente da matéria no art. 29, VI, fixando que eles são estabelecidos pela Câmara Municipal, ao final de cada legislatura, para vigorar na seguinte, respeitados os limites constitucionais. Ou seja, há balizas nacionais, mas a definição não nasce de uma lei federal ordinária impondo regra geral aos Municípios. Por isso, o gabarito correto é a letra D: a matéria deve ser disciplinada na lei orgânica de cada Município, observados os balizamentos constitucionais. Em outras palavras: a União não pode entrar com lei ordinária para comandar a “rotina institucional” do Município quando a própria Constituição já reservou isso à autonomia local.

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