Após ampla mobilização das lideranças partidárias, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei ordinária disciplinando, no âmbito nacional, a data da posse do prefeito e do vice-prefeito, o limite máximo de vereadores nas Câmaras Municipais e os critérios para a fixação dos subsídios dos vereadores. O projeto veio a ser sancionado pelo chefe do Poder Executivo, dando origem à Lei federal nº XX. Apesar do apoio partidário, a Lei federal nº XX gerou grande insatisfação junto aos Municípios. Por tal razão, foram solicitadas manifestações de diversos especialistas da área, os quais concluíram, corretamente, que esse diploma normativo é:
- A)constitucional, pois a União tem competência concorrente para legislar sobre a matéria e a Lei federal nº XX apenas dispôs sobre normas gerais;
Errada, porque não se trata de competência concorrente da União para editar normas gerais sobre esse tema, mas de disciplina constitucional e municipal específica.
- B)inconstitucional, pois, apesar de a União ter competência para legislar sobre a matéria, isso deveria ser feito por meio de lei complementar;
Errada, porque o problema não é falta de lei complementar: a Constituição não atribuiu à União essa competência legislativa para ser exercida por lei complementar.
- C)inconstitucional, pois a matéria deve ser disciplinada na Constituição de cada Estado, observados os balizamentos constitucionais;
Errada, porque os Estados não disciplinam essa matéria em sua Constituição como regra principal; a base normativa está na Constituição Federal e na lei orgânica municipal.
- D)inconstitucional, pois a matéria deve ser disciplinada na lei orgânica de cada Município, observados os balizamentos constitucionais;
Certa, porque a disciplina da posse, do número de vereadores e dos subsídios deve ser feita na lei orgânica municipal, respeitando os limites da Constituição.
- E)constitucional, pois a União tem competência privativa para legislar sobre a matéria, podendo discipliná-la por meio de lei complementar.
Errada, porque a União não tem competência privativa para legislar sobre esse tema, muito menos por lei complementar.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é autonomia municipal. A Constituição deu aos Municípios um espaço próprio para organizar sua vida política por meio da lei orgânica, que funciona como a “constituição do Município”, sempre dentro dos limites da própria CF. É por isso que nem tudo sobre prefeito, vice e vereadores pode ser jogado em uma lei federal comum, como se os Municípios fossem simples repartições administrativas. No caso da posse do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, a regra está no art. 29, II, da Constituição: a posse ocorre em 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição. Já o número de vereadores não é livre nem definido por lei federal ordinária: a CF, no art. 29, IV, manda observar limites proporcionais à população, e a disciplina concreta deve ser feita no plano municipal, dentro desses parâmetros constitucionais. Quanto aos subsídios dos vereadores, a Constituição também trata diretamente da matéria no art. 29, VI, fixando que eles são estabelecidos pela Câmara Municipal, ao final de cada legislatura, para vigorar na seguinte, respeitados os limites constitucionais. Ou seja, há balizas nacionais, mas a definição não nasce de uma lei federal ordinária impondo regra geral aos Municípios. Por isso, o gabarito correto é a letra D: a matéria deve ser disciplinada na lei orgânica de cada Município, observados os balizamentos constitucionais. Em outras palavras: a União não pode entrar com lei ordinária para comandar a “rotina institucional” do Município quando a própria Constituição já reservou isso à autonomia local.