Com o objetivo de reduzir a despesa com as estruturas estatais de poder e, consequentemente, aumentar o volume de recursos utilizados na prestação de serviços públicos, João solicitou que sua assessoria analisasse qual proposição legislativa poderia ser apresentada para transformar o Brasil em um Estado regionalizado, de modo que a União passasse a ser o único ente com autonomia política e os demais entes passassem a ter apenas autonomia administrativa nos termos da lei. A assessoria respondeu corretamente que
- A)seria necessária a edição de lei complementar.
Errada, porque lei complementar nao pode alterar a forma federativa de Estado nem retirar autonomia politica dos entes federados.
- B)seria necessária a edição de emenda constitucional.
Errada, pois nem emenda constitucional pode abolir a federacao, que e clausula petrea no art. 60, paragrafo 4, I, da CF.
- C)não seria possível a aprovação de norma dessa natureza.
Certa, porque a proposta viola a forma federativa de Estado e, por isso, e constitucionalmente impossivel.
- D)seria cabível tanto a edição de lei complementar como a de lei ordinária.
Errada, porque nem lei complementar nem lei ordinaria tem forca para redesenhar a estrutura federativa brasileira.
- E)seria necessária a realização de um plebiscito e, em um segundo momento, a aprovação de emenda constitucional.
Errada, porque plebiscito nao supera limite material: a forma federativa nao pode ser afastada nem por consulta popular nem por emenda.
Gabarito: C
A questao mistura federalismo com organizacao do Estado, e aqui mora a pegadinha: o Brasil nao pode virar um Estado regionalizado em que so a Uniao tenha autonomia politica. Pela Constituicao de 1988, a Republica Federativa do Brasil e formada pela uniao indissoluvel dos Estados, Municipios e do Distrito Federal, todos com autonomia politica, administrativa e financeira dentro de suas competencias. Isso significa que nao existe, no nosso modelo constitucional, a possibilidade de transformar os demais entes em meros braços administrativos da Uniao. Quando a Constituicao quis proteger esse nucleo, ela colocou a forma federativa de Estado no rol das clausulas petreas, no art. 60, paragrafo 4, I. Ou seja, nem mesmo emenda constitucional pode abolir a federacao. Entao, se a proposta e concentrar a autonomia politica apenas na Uniao, a ideia bate de frente com um limite material ao poder de reforma. Por isso, a banca conclui que nao seria possivel aprovar norma dessa natureza. Nao e caso de lei complementar, lei ordinaria, nem de emenda seguida de plebiscito para criar algo que a Constituicao proibe no proprio coracao do sistema. Em prova, sempre desconfie quando a proposta tenta esvaziar a autonomia dos entes federados: isso costuma esbarrar na clausula petrea do federalismo.