Nos termos do Art. 5º, IV, da Constituição da República de 1988, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. A norma constitucional obtida a partir desse texto tem eficácia
- A)limitada de princípio institutivo.
Incorreta. Norma limitada de princípio institutivo depende de lei para organizar instituição ou órgão, o que não ocorre no art. 5º, IV.
- B)plena e aplicabilidade imediata.
Correta. O direito de manifestação do pensamento é imediatamente exercitável; a vedação ao anonimato já é limite constitucional expresso, sem necessidade de integração legislativa.
- C)contida e aplicabilidade imediata.
Incorreta no gabarito oficial. A alternativa confunde a existência de limite constitucional expresso com norma de eficácia contida por lei restritiva posterior.
- D)limitada, de natureza programática.
Incorreta. Norma programática traça programas e fins para atuação estatal, não uma liberdade fundamental diretamente aplicável.
- E)libertária e de aplicabilidade vedativa.
Incorreta. Essa classificação não corresponde à classificação tradicional de eficácia das normas constitucionais.
Gabarito: B
Para a FGV, a liberdade de manifestação do pensamento do art. 5º, IV, da Constituição, com vedação ao anonimato já prevista no próprio texto constitucional, é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata: produz efeitos desde a promulgação, sem depender de lei integrativa.