Ana, cidadã politicamente engajada, tomou conhecimento de que o diretor do posto de saúde de seu Município foi orientado, pelo Secretário Municipal da área, a conferir tratamento diferenciado aos moradores de um bairro específico, coincidentemente a localidade em que o Secretário fora nascido e criado. Irresignada com esses fatos e sabedora da existência de testemunhas que deveriam ser ouvidas em juízo, Ana procurou um advogado e perguntou qual ação ela própria poderia ajuizar para combater esse ato do Secretário, que, a seu ver, afrontava a moralidade administrativa. O advogado respondeu corretamente que a ação a ser ajuizada por Ana é
- A)o mandado de segurança individual.
Errada, porque mandado de segurança individual exige direito líquido e certo do impetrante, e não é a via típica para qualquer cidadão questionar lesão à moralidade administrativa.
- B)o mandado de segurança coletivo.
Errada, porque o mandado de segurança coletivo é impetrado por partido político, sindicato, entidade de classe ou associação, e não por qualquer cidadão isoladamente.
- C)a reclamação constitucional.
Errada, porque reclamação constitucional serve para preservar a competência do tribunal ou garantir autoridade de decisão, não para anular ato administrativo imoral.
- D)a ação civil pública.
Errada, porque a ação civil pública é proposta por legitimados específicos, como Ministério Público e associações, e não pelo cidadão comum em nome próprio.
- E)a ação popular.
Certa, porque a ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo à moralidade administrativa, nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição.
Gabarito: E
Aqui a palavra-chave é moralidade administrativa, e isso acende o alerta da ação popular. Pela Constituição, qualquer cidadão pode propor ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural (art. 5º, LXXIII). Ou seja, se o ato do agente público ofende a moralidade e é passível de controle judicial, o cidadão, em nome próprio e como eleitor, pode ir ao Judiciário pedir sua anulação. No caso, Ana quer combater uma orientação discriminatória do Secretário Municipal, que favorece moradores de um bairro específico por motivo pessoal. Isso soa como desvio de finalidade e afronta direta à moralidade administrativa. Além disso, o enunciado ainda fala em testemunhas a serem ouvidas, o que combina com a ideia de produção de prova em ação popular, que admite ampla instrução para demonstrar a lesividade do ato. A ação popular é, portanto, o remédio constitucional adequado quando o cidadão quer atacar ato ilegal e lesivo praticado por agente público. Não confunda com mandado de segurança, que protege direito líquido e certo do impetrante, nem com ação civil pública, que em regra não é proposta pelo cidadão individualmente. A FGV adora esse truque: coloca uma irregularidade administrativa com cheiro de moralidade ferida e testa se você lembra da ação popular.