Maria, Prefeita do Município Alfa, em janeiro do segundo ano de seu segundo mandato consecutivo, decidiu que teria muito a contribuir com a coletividade caso fosse eleita Deputada Federal na eleição a ser realizada em outubro daquele ano. Ao se inteirar sobre a sua situação, à luz das normas constitucionais que regem essa temática, Maria concluiu corretamente que
- A)está inelegível na referida eleição, considerando que fora eleita, em duas eleições consecutivas, como Chefe do Poder Executivo Municipal.
Errada, porque o fato de ter exercido dois mandatos consecutivos como Prefeita não impede, por si só, a candidatura a outro cargo, desde que observe a desincompatibilização constitucional.
- B)somente estará elegível na referida eleição caso renuncie ao mandato de Chefe do Poder Executivo Municipal até seis meses antes do pleito.
Certa, porque o art. 14, parágrafo 6, da Constituição exige que o Chefe do Executivo renuncie até 6 meses antes do pleito para concorrer a outro cargo.
- C)está inelegível na referida eleição, considerando que o ocupante do cargo de Chefe do Poder Executivo não pode se candidatar para o Poder Legislativo.
Errada, porque o Chefe do Poder Executivo pode, sim, candidatar-se ao Poder Legislativo, desde que renuncie no prazo constitucional.
- D)está elegível na referida eleição, devendo, caso eleita, renunciar ao cargo de Chefe do Poder Executivo municipal até a véspera da posse como Deputada Federal.
Errada, pois a renúncia não é até a véspera da posse, e sim até 6 meses antes da eleição, como condição de elegibilidade.
- E)está elegível na referida eleição, devendo, caso eleita, renunciar ao cargo de Chefe do Poder Executivo municipal até a véspera da diplomação como Deputada Federal.
Errada, porque a renúncia também não ocorre até a diplomação; o prazo constitucional é bem anterior, até 6 meses antes do pleito.
Gabarito: B
Aqui o ponto central está no art. 14, parágrafo 6, da Constituição: o Chefe do Poder Executivo que quiser disputar outro cargo precisa renunciar ao mandato até 6 meses antes do pleito. Isso vale para Presidente, Governador e Prefeito. Então, embora Maria esteja no segundo mandato consecutivo como Prefeita, isso não a impede automaticamente de concorrer a Deputada Federal. O que a Constituição exige, nesse caso, é a desincompatibilização em tempo certo. Em bom português de concurso: quer trocar a cadeira do Executivo por uma vaga no Legislativo, então precisa largar o cargo antes do prazo constitucional. Se ela continuar no cargo além disso, aí sim a candidatura fica comprometida. Por isso a alternativa B está correta: Maria somente estará elegível se renunciar ao mandato de Prefeita até 6 meses antes da eleição de outubro. Como o enunciado diz que ela decidiu isso em janeiro do segundo ano do mandato, ainda havia tempo suficiente para cumprir a regra. O resto das opções tenta criar um impedimento que a Constituição não prevê ou erra o momento da renúncia.