O Prefeito do Município Beta, com o objetivo de assegurar à população local o direito ao lazer, editou decreto dispondo que, nos finais de semana, os locais de diversão do Município, incluindo restaurantes, cinemas e teatros, somente poderiam ser frequentados pelos moradores de Beta. A justificativa apresentada foi a de que os moradores dos Municípios vizinhos se deslocavam para o Município Beta nos finais de semana e geravam uma grande lotação no local. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o decreto do Prefeito do Município Beta é
- A)inconstitucional, pois restrição dessa natureza somente poderia ser criada por lei.
Errada, porque uma restrição dessa natureza não poderia ser criada validamente nem por decreto, e no caso há também ofensa à competência e à igualdade.
- B)inconstitucional, pois o Prefeito do Município Beta não pode instituir esse tratamento diferenciado.
Certa, pois o Prefeito não pode instituir tratamento discriminatório entre moradores de municípios distintos por meio de decreto.
- C)constitucional, desde que os motivos invocados sejam verdadeiros, não meramente idealizados.
Errada, porque a veracidade dos motivos não convalida um decreto que viola a Constituição e cria restrição indevida a direitos fundamentais.
- D)constitucional, pois as autoridades públicas têm a prerrogativa de disciplinar o exercício de direitos.
Errada, porque autoridades públicas só podem disciplinar direitos nos limites da Constituição e da lei, sem criar discriminação arbitrária.
- E)inconstitucional, pois a ordem constitucional somente permite a previsão de restrição dessa natureza nos dias úteis.
Errada, porque não existe essa limitação constitucional de restrição apenas para dias úteis; a questão não tem relação com esse critério temporal.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é simples: prefeito pode regulamentar assuntos da administração local, mas não pode criar, por decreto, uma restrição geral e abstrata ao direito de locomoção e de acesso a estabelecimentos com base em residência. Isso esbarra na legalidade e na competência do município, porque limitação desse tipo exigiria base legal adequada e, além disso, não pode gerar discriminação arbitrária entre moradores de municípios diferentes. Na prática, o decreto tentou fazer uma triagem de pessoas: só entra quem mora em Beta. Só que a Constituição não autoriza o Poder Público local a escolher quem pode frequentar cinema, restaurante ou teatro por critério territorial, como se fosse uma lista VIP municipal. O objetivo alegado - evitar lotação - pode até ser legítimo, mas o meio escolhido é incompatível com a ordem constitucional. Por isso o gabarito é a letra B: o Prefeito do Município Beta não pode instituir esse tratamento diferenciado. A atuação administrativa precisa respeitar a igualdade, a liberdade de locomoção e a reserva legal quando houver restrição de direito. Em controle de constitucionalidade, o decreto já nasce com vício material por violar a Constituição e, de quebra, também atropela o limite da função normativa do Executivo. Em resumo: problema de lotação não autoriza “porteira fechada” por decreto. Administração pública não é clube privativo, e igualdade constitucional não combina com filtro de CEP.