Antônio, eminente humanista, defende que direitos de crianças, adolescentes e jovens, como saúde, alimentação e educação, devem ser assegurados com absoluta prioridade em relação ao restante da população. Considerando os termos da sistemática constitucional, é correto afirmar que a absoluta prioridade referida por Antônio:
- A)pode ser consagrada pela lei, não sendo prevista na Constituição da República de 1988;
Errada, porque a absoluta prioridade já está prevista expressamente na Constituição, não sendo apenas criação possível da lei.
- B)é objetivo filosófico, não determinação constitucional ou legal;
Errada, pois não se trata de objetivo filosófico, mas de comando constitucional concreto e vinculante.
- C)não pertence ao grupo por ele mencionado, mas aos idosos;
Errada, porque a prioridade absoluta é atribuída a crianças, adolescentes e jovens, e não aos idosos.
- D)não pode ser acolhida, em razão do princípio da igualdade;
Errada, porque a igualdade não impede tratamento diferenciado quando a própria Constituição prevê proteção especial para grupos vulneráveis.
- E)é, de fato, determinação constitucional.
Certa, pois o art. 227 da CF estabelece a absoluta prioridade na proteção de crianças, adolescentes e jovens.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 trata crianças, adolescentes e jovens com proteção especial, e não como um simples detalhe decorativo do texto constitucional. O art. 227 da CF é bem claro ao afirmar que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, direitos como vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito e convivência familiar. Essa “absoluta prioridade” não é invenção de lei ordinária nem ideia abstrata bonita para discurso: ela está expressamente prevista na própria Constituição. Ou seja, o constituinte decidiu que, nesse grupo, o atendimento deve ser prioritário mesmo, com preferência na formulação e execução de políticas públicas e na destinação de recursos, dentro da lógica de proteção integral. O fundamento também conversa com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que desenvolve essa proteção constitucional. Doutrina e jurisprudência do STF seguem a mesma linha de que se trata de comando constitucional vinculante, e não de mera sugestão política. Por isso, quando a questão fala em absoluta prioridade para direitos de crianças, adolescentes e jovens, ela está descrevendo exatamente um mandamento constitucional. Então, o gabarito é a alternativa E: a prioridade absoluta existe no texto constitucional e deve ser respeitada pelos poderes públicos. Em prova, quando aparecer esse tipo de proteção reforçada, pense logo em art. 227 da CF e no princípio da proteção integral.