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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Antônio, eminente humanista, defende que direitos de crianças, adolescentes e jovens, como saúde, alimentação e educação, devem ser assegurados com absoluta prioridade em relação ao restante da população. Considerando os termos da sistemática constitucional, é correto afirmar que a absoluta prioridade referida por Antônio:

Gabarito: E

A Constituição de 1988 trata crianças, adolescentes e jovens com proteção especial, e não como um simples detalhe decorativo do texto constitucional. O art. 227 da CF é bem claro ao afirmar que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, direitos como vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito e convivência familiar. Essa “absoluta prioridade” não é invenção de lei ordinária nem ideia abstrata bonita para discurso: ela está expressamente prevista na própria Constituição. Ou seja, o constituinte decidiu que, nesse grupo, o atendimento deve ser prioritário mesmo, com preferência na formulação e execução de políticas públicas e na destinação de recursos, dentro da lógica de proteção integral. O fundamento também conversa com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que desenvolve essa proteção constitucional. Doutrina e jurisprudência do STF seguem a mesma linha de que se trata de comando constitucional vinculante, e não de mera sugestão política. Por isso, quando a questão fala em absoluta prioridade para direitos de crianças, adolescentes e jovens, ela está descrevendo exatamente um mandamento constitucional. Então, o gabarito é a alternativa E: a prioridade absoluta existe no texto constitucional e deve ser respeitada pelos poderes públicos. Em prova, quando aparecer esse tipo de proteção reforçada, pense logo em art. 227 da CF e no princípio da proteção integral.

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