Após ampla mobilização dos servidores públicos civis do Município Alfa, o Prefeito Municipal, no presente exercício, apresentou projeto de lei que deu origem à Lei ordinária nº XX/2021, criando o regime próprio de previdência social. Irresignado com a promulgação desse diploma normativo, um partido político de oposição solicitou que sua assessoria analisasse a compatibilidade formal com a Constituição da República, sendo respondido corretamente que a Lei ordinária nº XX/2021 é
- A)inconstitucional, pois é vedada a criação de novos regimes próprios de previdência social.
Correta, porque a Constituição, após a EC 103/2019, veda a criação de novos regimes próprios de previdência social.
- B)inconstitucional, pois todos os servidores públicos municipais do País devem estar vinculados ao regime geral de previdência social.
Errada, porque servidores municipais efetivos não são obrigados a estar no RGPS, e a Constituição admite RPPS em certos casos.
- C)constitucional, já que a autonomia política dos Municípios lhes permite estruturar o regime de previdência dos seus servidores, não estando vinculados a outros balizamentos.
Errada, porque a autonomia municipal não é absoluta e deve respeitar as limitações constitucionais sobre previdência.
- D)constitucional, já que a autonomia política dos Municípios lhes permite estruturar o regime de previdência dos seus servidores, desde que observadas as normas gerais da União.
Errada, porque nem toda estruturação previdenciária municipal é livre; a criação de novo RPPS esbarra na vedação constitucional.
- E)inconstitucional, pois o regime próprio de previdência social dos servidores deve ser uniforme em todo o Estado, devendo o Município Alfa aderir ao regime do Estado em que situado.
Errada, porque não existe exigência de uniformidade estadual nem dever de aderir ao regime previdenciário do Estado.
Gabarito: A
A previdência dos servidores públicos tem um desenho constitucional bem amarrado. A Constituição, no art. 40, permite regime próprio de previdência social para servidores titulares de cargo efetivo, mas esse sistema foi endurecido pela Emenda Constitucional 103/2019. A grande virada é simples: hoje não se abre mais um novo RPPS como se fosse balcão de atendimento. A regra passou a vedar a criação de novos regimes próprios de previdência social. Por isso, quando o Município Alfa edita lei ordinária em 2021 criando um RPPS, há problema formal de compatibilidade com a Constituição. Não é questão de conveniência administrativa nem de autonomia política do município: a autonomia municipal existe, mas dentro dos limites constitucionais. Previdência social é matéria fortemente condicionada pelo texto constitucional e pelas normas gerais da União. Então o gabarito A está correto porque a lei municipal nasceu com vício de inconstitucionalidade formal-material no ponto em que institui algo que a ordem constitucional pós-EC 103 não autoriza mais. Em termos práticos: o município não pode, por lei local, inaugurar novo regime próprio de previdência social. Resumo de prova: município tem autonomia, sim, mas não pode inventar um RPPS novo só porque quer organizar melhor seus servidores. Em Previdência, a Constituição manda mais alto que o entusiasmo local.