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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito da disciplina constitucional do orçamento público, analise as afirmativas a seguir. I. Embora a lei orçamentária anual seja de iniciativa privativa do Poder Executivo, a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual são de iniciativa concorrente entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. II. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, sendo nela vedada igualmente a previsão de contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. III. É permitida a vinculação das receitas auferidas com o Imposto Estadual sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia. Está correto o que se afirma em

Gabarito: E

Aqui a chave é lembrar que orçamento público na CF segue uma lógica bem fechada: o Executivo propõe, o Legislativo debate e aprova, mas a iniciativa dos grandes instrumentos orçamentários é do Poder Executivo. Isso vale para o PPA, a LDO e a LOA, conforme o art. 165 da Constituição. Então a afirmativa I erra ao dizer que PPA e LDO teriam iniciativa concorrente com o Legislativo. A afirmativa II também escorrega. A regra do art. 165, 8º, é que a lei orçamentária anual não pode trazer "matéria estranha" à previsão da receita e à fixação da despesa, mas a própria Constituição abre exceção para autorização de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária. Ou seja: não é uma vedação absoluta como o enunciado sugere. Já a afirmativa III está correta. O art. 167, IV, veda a vinculação de receitas de impostos, mas abre exceção justamente para o pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia. Como o ICMS é imposto estadual, suas receitas podem ser vinculadas nessas hipóteses específicas. Por isso, só a afirmativa III está certa, e o gabarito é a letra E. Em prova de orçamento, a banca adora trocar uma regra geral por uma exceção constitucional bem escondida. A Constituição faz isso de propósito, e a FGV também.

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