Maria e Joana travaram intenso debate a respeito do conceito de cidadania, mais especificamente sobre os requisitos a serem preenchidos para a aquisição dessa situação jurídica e daqueles que não podem possuí-la. Ao final, concluíram que
- A)brasileiros natos a adquirem com o nascimento, e os naturalizados com o deferimento do pedido de naturalização.
Errada, porque brasileiros naturalizados não adquirem cidadania no instante do deferimento da naturalização; o tema aqui não é nacionalidade, mas cidadania político-eleitoral.
- B)brasileiros, natos e naturalizados, e estrangeiros que se encontrem no território nacional, a possuem.
Errada, porque estrangeiros no território nacional não possuem cidadania política plena e não podem se alistar como eleitores.
- C)os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório, não a possuem.
Certa, porque a Constituição Federal, no art. 14, §2º, veda o alistamento eleitoral dos conscritos durante o serviço militar obrigatório.
- D)os analfabetos e os estrangeiros não a possuem.
Errada, porque analfabetos podem ter cidadania em sentido político, embora com restrição ao voto facultativo e às regras constitucionais aplicáveis; além disso, estrangeiros não se enquadram como cidadãos políticos.
- E)somente os brasileiros natos a possuem.
Errada, porque não só brasileiros natos possuem cidadania; brasileiros naturalizados também podem exercer direitos políticos, observadas as limitações constitucionais.
Gabarito: C
Em Direito Constitucional, “cidadania” costuma aparecer ligada ao gozo dos direitos políticos, especialmente a capacidade eleitoral ativa, isto é, a possibilidade de votar e participar da vida política do Estado. No Brasil, o ponto de partida é a regra do alistamento eleitoral: o alistamento e o voto são, em regra, obrigatórios para os maiores de 18 anos, e o alistamento é facultativo para alguns grupos previstos na Constituição. Já o texto constitucional também diz quem não pode se alistar como eleitor. É aí que entra o gabarito: a Constituição Federal, no art. 14, §2º, afirma que os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos não podem se alistar como eleitores. Sem alistamento eleitoral, não há plena cidadania político-eleitoral naquele momento. Então, se a questão quer saber quem não pode possuir essa condição jurídica, os conscritos estão corretamente apontados. Perceba a maldade da banca: ela mistura nacionalidade, cidadania e capacidade eleitoral para ver se você escorrega. Mas aqui a chave é simples: cidadania, no sentido político do enunciado, depende do vínculo eleitoral, e a Constituição exclui os conscritos do alistamento enquanto durar o serviço militar obrigatório. Resumo de prova: estrangeiro não se alista, e conscrito também não. O artigo certo para decorar é o art. 14, §2º, da CF/88. A alternativa C está correta porque reproduz exatamente essa vedação constitucional.