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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Johan nasceu em território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade alemã, aqui se encontravam com visto de turistas. Após o nascimento, foi levado para a Alemanha, onde era legalmente reconhecida sua nacionalidade alemã nata pelo critério do jus sanguinis. Ao completar 25 anos de idade, foi acusado de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes na Alemanha, tendo retornado pela primeira vez ao Brasil, o que ocorreu na condição de fugitivo. À luz dessa narrativa, é correto afirmar que Johan:

Gabarito: B

A Constituição brasileira adota, como regra, o critério do jus soli: nasceu no Brasil, é brasileiro nato, salvo a exceção dos filhos de estrangeiros que estejam a serviço de seu país. Aqui, os pais de Johan eram alemães, mas estavam no Brasil como turistas, então essa exceção não se aplica. Resultado: Johan nasceu brasileiro nato pelo art. 12, I, da CF/88. Depois do nascimento, ele também passou a ser reconhecido como alemão pelo critério do jus sanguinis. Isso não apaga a nacionalidade brasileira, porque o Brasil admite dupla nacionalidade em hipóteses como essa. Ou seja, nada de “perdeu uma, ganhou outra” por mágica constitucional. E tem outro ponto importante: brasileiro nato não é extraditável. A Constituição, no art. 5º, LI, só admite extradição de naturalizado em hipóteses específicas, o que não vale para nato. A jurisprudência do STF é firme nesse sentido: a nacionalidade brasileira nata impede o acolhimento de pedido de extradição, ainda que a pessoa tenha também outra nacionalidade. Por isso, o gabarito correto é a alternativa B: Johan é brasileiro nato e também tem nacionalidade alemã, mas não pode ser extraditado pelo Brasil.

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