Johan nasceu em território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade alemã, aqui se encontravam com visto de turistas. Após o nascimento, foi levado para a Alemanha, onde era legalmente reconhecida sua nacionalidade alemã nata pelo critério do jus sanguinis. Ao completar 25 anos de idade, foi acusado de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes na Alemanha, tendo retornado pela primeira vez ao Brasil, o que ocorreu na condição de fugitivo. À luz dessa narrativa, é correto afirmar que Johan:
- A)apenas tem a nacionalidade alemã, sendo possível o acolhimento do pedido de extradição eventualmente formulado pelo governo da Alemanha;
Errada, porque Johan também é brasileiro nato, e brasileiro nato não pode ser extraditado.
- B)além de ter a nacionalidade alemã, é brasileiro nato, não sendo passível de ser acolhido eventual pedido de extradição formulado pelo governo da Alemanha;
Certa, pois ele nasceu no Brasil de pais estrangeiros que estavam aqui como turistas, então é brasileiro nato, sem perder a nacionalidade alemã.
- C)em razão do princípio da unicidade, teve a nacionalidade brasileira, de caráter nato, cancelada, assim que reconhecida a alemã, sendo cabível, portanto, eventual extradição;
Errada, porque o Brasil não adota princípio de unicidade para eliminar a nacionalidade brasileira nessa hipótese.
- D)apesar de ter a nacionalidade alemã, pode requerer a brasileira, por ter atingido a maioridade, assim que ingressar no território nacional, o que obstará eventual extradição;
Errada, porque ele não precisa requerer a brasileira: ela já é nata pelo nascimento em território nacional.
- E)apesar de ter a nacionalidade alemã, pode requerer a brasileira, por ter atingido a maioridade, assim que ingressar no território nacional, o que não obstará eventual extradição.
Errada, porque ele nem precisa requerer a nacionalidade brasileira e, sendo nato, a extradição fica afastada.
Gabarito: B
A Constituição brasileira adota, como regra, o critério do jus soli: nasceu no Brasil, é brasileiro nato, salvo a exceção dos filhos de estrangeiros que estejam a serviço de seu país. Aqui, os pais de Johan eram alemães, mas estavam no Brasil como turistas, então essa exceção não se aplica. Resultado: Johan nasceu brasileiro nato pelo art. 12, I, da CF/88. Depois do nascimento, ele também passou a ser reconhecido como alemão pelo critério do jus sanguinis. Isso não apaga a nacionalidade brasileira, porque o Brasil admite dupla nacionalidade em hipóteses como essa. Ou seja, nada de “perdeu uma, ganhou outra” por mágica constitucional. E tem outro ponto importante: brasileiro nato não é extraditável. A Constituição, no art. 5º, LI, só admite extradição de naturalizado em hipóteses específicas, o que não vale para nato. A jurisprudência do STF é firme nesse sentido: a nacionalidade brasileira nata impede o acolhimento de pedido de extradição, ainda que a pessoa tenha também outra nacionalidade. Por isso, o gabarito correto é a alternativa B: Johan é brasileiro nato e também tem nacionalidade alemã, mas não pode ser extraditado pelo Brasil.