João, pipoqueiro em uma pequena cidade do interior do país, que acabara de ser empossado como vereador, procurou o defensor público da comarca e informou que almejava ajuizar a ação constitucional cabível em face dos engenhos produtores de açúcar, que considerava responsáveis pela diminuição da qualidade do ar e pelo fato de as praças da cidade ficarem cobertas de fuligem em determinados períodos do ano, o que impedia a sua utilização pelos munícipes. Ao ouvir a narrativa, o defensor público respondeu, corretamente, que a ação a ser ajuizada é o(a):
- A)ação popular;
Correta, porque o cidadão pode propor ação popular para proteger interesse difuso lesado, inclusive o meio ambiente.
- B)ação civil pública;
Errada, porque a ação civil pública é proposta por legitimados específicos e não é a via indicada na hipótese narrada.
- C)mandado de segurança;
Errada, pois mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder, e não é o instrumento típico para essa situação.
- D)reclamação constitucional.
Errada, porque reclamação constitucional serve para preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, o que não se aplica ao caso.
Gabarito: A
A questão gira em torno da proteção de um interesse que não é só do João, mas de toda a coletividade: o direito ao meio ambiente equilibrado e ao uso adequado dos espaços públicos. Quando um ato ou uma omissão causa lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural, o remédio constitucional típico é a ação popular. A ação popular está prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, e permite que qualquer cidadão a proponha para anular ato lesivo a esses bens jurídicos. Repare no detalhe importante: não é uma ação para defender interesse individual do vereador João, nem depende de ele agir como autoridade. O ponto central é a tutela do interesse difuso da coletividade. No caso, a fumaça e a fuligem produzidas pelos engenhos de açúcar estariam afetando a qualidade do ar e inviabilizando o uso das praças pela população. Isso toca diretamente o meio ambiente e o interesse comum dos munícipes, o que encaixa perfeitamente na lógica da ação popular, especialmente porque ela pode buscar a invalidação do ato ou da situação lesiva. A banca costuma cobrar essa diferença entre ação popular e ação civil pública: ambas podem proteger o meio ambiente, mas a ação popular tem legitimidade ativa do cidadão, enquanto a ação civil pública é proposta por legitimados como o Ministério Público e a Defensoria, entre outros. Como João é vereador, isso não muda o ponto principal: o remédio adequado, na linha da questão, é a ação popular.