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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A União celebrou convênio com o Estado Alfa, no qual foi acordado o repasse, pelo ente nacional, de recursos financeiros para a realização de um objetivo de interesse comum, havendo contrapartida do ente subnacional. Nesse caso, à luz da sistemática constitucional, a aplicação dos referidos recursos deve ser fiscalizada

Gabarito: A

Quando a União repassa dinheiro a outro ente por convênio, acordo ou ajuste, a ideia não é “perdeu a origem, sumiu o controle”. O dinheiro continua sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas da União, porque a Constituição entrega ao TCU a missão de olhar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União por esse tipo de instrumento. Isso está no art. 71, VI, da Constituição Federal. No convênio, os entes cooperam para um fim de interesse comum, e pode haver contrapartida do Estado ou do Município. Mesmo assim, a parcela federal não vira dinheiro “sem dono” nem passa a ser controlada só pelo tribunal de contas local. A lógica é simples: quem repassou recursos federais mantém o dever de controle sobre o seu bom uso. Por isso, no caso do Estado Alfa, a fiscalização da aplicação dos recursos federais deve ser feita pelo TCU. A contrapartida estadual não afasta esse controle, porque o ponto central da questão é a origem dos recursos repassados pela União. A jurisprudência do STF acompanha essa leitura, reconhecendo a competência do TCU para fiscalizar verbas federais transferidas a entes subnacionais por convênios e instrumentos semelhantes. Em prova, quando aparecer convênio com verba da União, acenda o alerta: normalmente entra TCU na jogada.

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