Joana, advogada do Partido Político Alfa, foi instada a se manifestar a respeito dos requisitos constitucionais a serem preenchidos pela agremiação partidária, mais especificamente se era necessário, ou não, ter um desempenho razoável nas eleições para as Casas do Congresso Nacional, conforme critérios previamente fixados na Constituição e na lei, para que viesse a receber recursos do fundo partidário. Joana respondeu corretamente que o Partido Político Alfa, para os fins da consulta,
- A)deve preencher certos requisitos mínimos, tanto nas eleições para a Câmara dos Deputados, como nas eleições para o Senado Federal.
Errada, porque a Constituição não exige desempenho mínimo tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal para esse fim.
- B)não deve preencher requisitos mínimos nas eleições para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal.
Errada, porque há sim requisitos mínimos constitucionais para acesso ao fundo partidário.
- C)deve preencher requisitos mínimos nos distintos segmentos do Poder Legislativo da federação brasileira.
Errada, porque o critério constitucional não se aplica a distintos segmentos do Poder Legislativo, mas especificamente à Câmara dos Deputados.
- D)deve preencher certos requisitos mínimos apenas na eleição para a Câmara dos Deputados.
Certa, porque o art. 17, § 3º, da Constituição vincula o acesso ao fundo partidário ao desempenho eleitoral na Câmara dos Deputados.
- E)deve preencher certos requisitos mínimos apenas na eleição para o Senado Federal.
Errada, porque o Senado Federal não é o parâmetro constitucional para esse requisito de acesso ao fundo partidário.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: para receber recursos do fundo partidário, a Constituição criou uma barreira de desempenho eleitoral, mas essa barreira olha para a Câmara dos Deputados, não para o Senado Federal. O tema está no art. 17, § 3º, da Constituição, com redação dada pela EC 97/2017, que vincula o acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV aos resultados obtidos nas eleições para a Câmara. Em outras palavras, o partido não precisa provar força eleitoral no Senado. A lógica constitucional é prestigiar a representatividade na Câmara, que é a Casa de representação popular mais diretamente ligada à votação proporcional nacional. O Senado entra pouco nessa história, porque aqui a Constituição escolheu outro critério de aferição. Por isso, a resposta correta é a letra D: o Partido Alfa deve preencher certos requisitos mínimos apenas na eleição para a Câmara dos Deputados. A lei complementa a disciplina do fundo, mas não pode trocar o foco constitucional para o Senado. Em concurso, quando a banca fala em fundo partidário + desempenho eleitoral, já acenda a luz da Câmara dos Deputados. Resumo para guardar: fundo partidário, nesse recorte constitucional, depende de desempenho na Câmara, e não de desempenho no Senado. É uma daquelas pegadinhas em que a banca tenta misturar as duas Casas para ver se você cai no "clima de Parlamento" e esquece a letra da Constituição.