Maria estava concorrendo ao mandato eletivo de Deputada Federal. Por ser muito íntegra, além de profissional qualificada na área de informática, consultou o seu advogado a respeito da existência, ou não, de alguma vedação a que tivesse contratos com uma autarquia federal. O questionamento decorria do fato de Maria possuir um contrato dessa natureza, o qual apresentava peculiaridades, em relação às obrigações de ambas as partes, que o distinguiam dos demais contratos celebrados pela autarquia na área de informática. O advogado respondeu corretamente que
- A)se eleita, Maria, desde a posse, não poderá manter o referido contrato com a autarquia federal.
Errada, porque a vedação para Deputada Federal começa na expedição do diploma, e não apenas na posse.
- B)não há óbice à continuidade do contrato, por se tratar de atividade privada e essencialmente lícita.
Errada, pois o fato de ser atividade privada e lícita não afasta a proibição constitucional de manter contrato com autarquia.
- C)se eleita, Maria, desde a proclamação dos eleitos, não poderá manter o referido contrato com a autarquia federal.
Errada, porque a proclamação dos eleitos não é o marco constitucional da vedação; o momento correto é a expedição do diploma.
- D)se eleita, Maria, desde a expedição do diploma, não poderá manter o referido contrato com a autarquia federal.
Certa, porque o art. 54, I, a, da CF proíbe o Deputado Federal de manter contrato com autarquia desde a expedição do diploma, salvo cláusulas uniformes.
- E)não há óbice à continuidade do contrato, desde que Maria se abstenha de votar a respeito de proposições que tangenciem o seu objeto.
Errada, porque a vedação não é afastada por simples abstenção em votações, já que o impedimento é objetivo e constitucional.
Gabarito: D
Aqui a chave é lembrar que a Constituição trata com bastante rigor os impedimentos dos parlamentares. Para Deputado Federal, a vedação sobre contratos com a Administração não começa na posse, mas sim desde a expedição do diploma. Isso está no art. 54, I, a, da CF, que proíbe o parlamentar de firmar ou manter contrato com autarquia, salvo se o contrato tiver cláusulas uniformes. No caso, Maria já tem um contrato com uma autarquia federal e o enunciado diz que ele tem peculiaridades, isto é, não é daqueles contratos padronizados, com cláusulas uniformes. Então entra em cena a vedação constitucional. A lógica é evitar que o mandato conviva com vínculo contratual especial capaz de gerar conflito de interesses. Por isso, a alternativa correta é a D: se eleita, Maria, desde a expedição do diploma, não poderá manter o referido contrato com a autarquia federal. A Constituição antecipa o impedimento para Deputados e Senadores justamente nessa fase, antes mesmo da posse. Resumo de prova: para parlamentar federal, contrato com pessoa jurídica de direito público ou autarquia é proibido desde a diplomação, salvo cláusulas uniformes. Se a banca falar em posse, desconfie: costuma ser a pegadinha clássica.