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Direito Constitucional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Joana travou intenso debate, em um círculo de discussão, a respeito da disciplina constitucional afeta às causas de inelegibilidade. Na ocasião, ela defendeu que I. As causas de inelegibilidade, por restringirem a cidadania, estão previstas em rol taxativo na ordem constitucional. II. É exigido, do Chefe do Poder Executivo de qualquer nível de governo, que almeje concorrer a outro cargo eletivo, que renuncie ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito. III. O cônjuge do Chefe do Poder Executivo é inelegível no território em que este último governa, salvo se titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. À luz da sistemática constitucional, está correto o que Joana afirmou em

Gabarito: E

A questão cobra um clássico dos direitos políticos: as inelegibilidades. O ponto de partida está no art. 14 da Constituição, especialmente nos §§ 6, 7 e 9. Aqui, a banca mistura uma ideia verdadeira com uma armadilha bem comum: nem toda inelegibilidade nasce pronta e fechada na Constituição. O § 9 deixa claro que a lei complementar pode criar outros casos, então o rol não é taxativo como a assertiva I sugere. Já a assertiva II está correta. Pelo art. 14, § 6, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do DF e os Prefeitos, se quiserem concorrer a outro cargo, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. A lógica é evitar que a máquina pública vire um megafone eleitoral com o cargo ainda na mão. A assertiva III também está correta. O art. 14, § 7, prevê a inelegibilidade do cônjuge e dos parentes do Chefe do Poder Executivo, no território de jurisdição do titular, salvo se já forem titulares de mandato eletivo e estiverem concorrendo à reeleição. É uma regra para reduzir o risco de perpetuação familiar no poder. Por isso, o gabarito é E: II e III estão certas, enquanto I está errada. Em prova da FGV, vale decorar a estrutura do art. 14 como quem decora senha de banco: § 6 fala da renúncia, § 7 da inelegibilidade por parentesco, e § 9 da possibilidade de lei complementar ampliar hipóteses.

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