O Tribunal de Contas do Estado Alfa julgou as contas de gestão do Prefeito do Município Beta, situado no interior do Estado. Em razão das graves irregularidades detectadas, aplicou-lhe multa e realizou a imputação de débito, determinando o ressarcimento do valor total do prejuízo causado ao Erário. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o proceder do Tribunal de Contas do Estado Alfa está
- A)certo, salvo se, após a promulgação da Constituição da República de 1988, o Município Beta tiver instituído um Tribunal de Contas Municipal.
Errada, porque a existência ou não de Tribunal de Contas Municipal não muda a regra constitucional de que as contas do prefeito são julgadas pela Câmara Municipal.
- B)certo, pois o Tribunal de Contas deve julgar as contas de gestão dos Prefeitos Municipais, limitando-se a emitir parecer prévio em relação às contas de governo.
Errada, porque o Tribunal de Contas não julga as contas de gestão do prefeito; ele emite parecer prévio, e o julgamento cabe à Câmara Municipal.
- C)errado, pois o julgamento das contas do Prefeito Municipal, de gestão ou governo, é de competência privativa da Câmara Municipal de Beta, não havendo espaço para a manifestação de um órgão estadual, como o Tribunal de Contas.
Errada, porque a competência para julgar as contas do prefeito não é privativa do Tribunal de Contas nem da Câmara sozinha, mas segue a divisão constitucional entre parecer prévio e julgamento legislativo.
- D)errado, pois o Tribunal de Contas deveria limitar-se a emitir parecer prévio, e a Câmara Municipal de Beta, órgão competente para o julgamento, só poderia decidir em sentido contrário ao parecer pelo voto de dois terços dos membros;
Certa, porque o Tribunal de Contas deve emitir parecer prévio e a Câmara Municipal é quem julga as contas, podendo divergir por voto de dois terços de seus membros.
- E)certo, pois é vedada a instituição de Tribunais de Contas pelos Municípios, com exceção daqueles preexistentes à Constituição da República de 1988, o que torna o Tribunal de Contas do Estado competente para o julgamento das contas.
Errada, porque a vedação a Tribunal de Contas Municipal não transforma automaticamente o Tribunal de Contas estadual em órgão julgador das contas do prefeito.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: prefeito não é julgado pelo Tribunal de Contas como se fosse um gestor qualquer. Pela Constituição, especialmente o art. 31, as contas do Prefeito são apreciadas pelo Tribunal de Contas, que emite parecer prévio, e o julgamento cabe à Câmara Municipal. Esse parecer só deixa de prevalecer se houver decisão de 2/3 dos vereadores em sentido diferente. Então, quando o TCE "julgou" as contas do prefeito, aplicou multa e ainda imputou débito como se estivesse encerrando o caso, ele passou do limite constitucional. Para as contas de governo do chefe do Executivo municipal, o Tribunal de Contas não faz o julgamento final, ele faz controle técnico e encaminha sua opinião. A lógica por trás disso é separar fiscalização técnica de julgamento político-institucional. O Tribunal analisa os números e a legalidade, mas quem decide politicamente sobre as contas do prefeito é o Legislativo municipal. É aquele clássico da Constituição: o TCE opina, a Câmara decide. Por isso o gabarito D está correto. A banca cobrou a regra constitucional de competência: contas do Prefeito Municipal são apreciadas pelo Tribunal de Contas com parecer prévio, e o julgamento é da Câmara Municipal. Se houver dúvida, pense sempre no art. 31 da CF/88.