A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade será exercida, de acordo com o texto constitucional, pelo
- A)Tribunal Superior do Trabalho, mediante controle interno, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Errada: o TST não exerce controle externo sobre o TRT nessa matéria, e o TCU não atua como órgão de controle interno.
- B)Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Certa: a fiscalização é feita pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
- C)Tribunal Superior do Trabalho, mediante controle externo, com o auxílio da Controladoria-Geral União.
Errada: o TST não é o órgão constitucional responsável por essa fiscalização, e a Controladoria-Geral da União não substitui o TCU nesse controle.
- D)Supremo Tribunal Federal, mediante controle externo, com o auxílio da Controladoria-Geral União.
Errada: o STF não exerce esse papel de fiscalização contábil, financeira e patrimonial do TRT, e a CGU não é o órgão de auxílio previsto na Constituição.
- E)Poder Executivo Federal, mediante controle externo, com o auxílio da Controladoria-Geral União.
Errada: o Poder Executivo Federal não realiza esse controle sobre o TRT, e novamente a CGU não é o órgão auxiliar constitucionalmente indicado.
Gabarito: B
A Constituição trata a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial como uma forma de controle externo. A ideia central está nos artigos 70 e 71 da CF: quem fiscaliza é o Congresso Nacional, e quem o auxilia tecnicamente é o Tribunal de Contas da União. Ou seja, o TCU ajuda, mas não substitui o Legislativo nessa missão. No caso do Tribunal Regional do Trabalho, embora ele faça parte do Poder Judiciário, seus gastos, contratos e patrimônio também ficam sujeitos ao controle externo do Congresso Nacional. Isso vale para qualquer órgão ou entidade que use recursos públicos: o controle não depende de ser Executivo, Judiciário ou Legislativo, porque o foco está no dinheiro público e na legalidade da gestão. A banca gosta de misturar os poderes para ver se voce troca o órgão controlador pelo órgão controlado. Aqui, o TRT não exerce fiscalização sobre si mesmo, e muito menos o STF, o TST ou o Poder Executivo assumem essa função constitucional. Quem conduz o controle externo é o Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, exatamente como manda a Constituição. Portanto, o gabarito B está correto porque reproduz a fórmula constitucional clássica do controle externo prevista no art. 70 da CF, com o apoio do art. 71. É aquele tipo de questão em que decorar a dupla "Congresso Nacional + TCU" salva tempo e evita escorregão.