O Município Alfa, apesar de contar com um centro urbano, era predominantemente rural, sendo a produção de gêneros alimentícios a principal fonte de renda dos munícipes. Em razão da rotina no campo, no qual o trabalho se iniciava nas primeiras horas da manhã, vinha causando grande incômodo a entrega de correspondências no fim da tarde e no início da noite. Esse quadro levou o Município a editar a Lei nº XX, que proibia a entrega de correspondências nos referidos horários, sob pena de multa e cancelamento do alvará. Embora tenha sido objeto de muita comemoração pela maioria dos munícipes, o referido diploma normativo gerou grande insatisfação junto às sociedades empresárias do setor, as quais consultaram o seu advogado a respeito de sua constitucionalidade. Foi-lhes corretamente respondido que a Lei nº XX é
- A)formalmente constitucional, pois se trata de típico interesse local.
Errada, porque a entrega de correspondências envolve serviço postal, matéria que não é de interesse local do Município.
- B)materialmente inconstitucional, considerando que a livre iniciativa foi restringida.
Errada, porque o problema central não é apenas restringir a livre iniciativa, mas a incompetência do Município para legislar sobre a matéria.
- C)formalmente inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria.
Certa, pois a Constituição reserva à União a competência privativa para legislar sobre serviço postal.
- D)formalmente inconstitucional, pois compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a matéria.
Errada, porque serviço postal não é tema de competência concorrente; a competência é privativa da União.
- E)formalmente constitucional, desde que a lei orgânica do Município Alfa tenha observado os princípios estabelecidos na Constituição da República.
Errada, porque a validade não depende de a lei orgânica ter seguido princípios constitucionais, já que faltou competência legislativa ao Município.
Gabarito: C
A Constituição distribui competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e nem tudo que parece "problema da cidade" pode ser resolvido por lei municipal. O Município pode legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, mas isso não vira um passe livre para invadir matéria que a Constituição reservou a outro ente. No caso, a lei municipal proibiu a entrega de correspondências em certos horários e ainda previu multa e cancelamento de alvará. A atividade postal é tema de competência privativa da União, porque o art. 21, X, da Constituição atribui à União manter o serviço postal e o art. 22, V, reserva à União legislar sobre serviço postal. Então o município não pode criar regra local interferindo nesse serviço. Por isso, o vício é formal: o problema não está só no conteúdo da restrição, mas principalmente em quem editou a norma. Quando um ente sem competência legislativa trata de matéria reservada a outro, a lei já nasce com defeito de competência. É exatamente o tipo de pegadinha clássica da FGV: parece interesse local, mas a Constituição diz que não é. Assim, o gabarito é a alternativa C, porque a lei municipal é formalmente inconstitucional por invadir competência legislativa privativa da União sobre serviço postal.